
As mulheres são expostas ao patriarcalismo, vivendo diversos tipos de violências. Ao passo, além da violência moral, física, sexual, patrimonial e a violência psicológica o sexo feminino está sendo vítima constante da violência obstétrica.
Nesse sentido, a violência obstétrica é considerada como abusos sofridos pela vítima durante a gestação, no parto ou até mesmo no pós-parto. Diversas mulheres relatam terem sido vítimas desse tipo de violência após o nascimento de seu filho, estando extremante vulneráveis para se proteger devido ao parto ou anestesia. Assim, a violência obstétrica se diferencia do erro médico, pois nela o profissional desrespeita a mulher, seu corpo e sua autonomia, enquanto o erro médico é quando o profissional realiza o procedimento que não deveria ser feito, causando o dano por culpa pela imprudência, negligência e imperícia.
A violência obstétrica pode se manifestar tanto verbalmente, fiscalmente ou sexualmente. A mulher pode ser vítima de humilhações, constrangimentos, episiotomia, mais conhecido como pique do parto vaginal. Alguns profissionais ainda amarram a mulher durante o parto e negam anestesia. Os casos mais recentes midiáticos tem sido mulheres vítimas de violência obstétrica na modalidade sexual. Ademais, existem diversas condutas do profissional da saúde que se configura a violência obstétrica.
Partindo desse pressuposto, no parto a mulher fica vulnerável, onde sente diversas dores e claramente fica sob o efeito da anestesia, é lamentável o sexo feminino ser exposto a esse tipo de violência num momento que deveria ser de muito cuidado, pois não precisa ser um profissional da saúde para saber que o parto oferece vários riscos para a mãe e a criança, devendo assim ter cuidados específicos de acordo com os casos individualizados, ou seja, cada mulher gravida precisa de um cuidado específico. Algumas grávidas possuem problemas de saúde ou psicológicos e os profissionais devem ter um cuidado individualizado durante a gravidez, parto e pós-parto.
Grosso modo, não existe ainda uma legislação especifica para a violência obstétrica, mas os atos podem ser enquadrados em crimes já previstos na legislação brasileira, como por exemplo a importunação sexual, violência psicológica e lesão corporal.
Para corroborar as afirmações supraditas, as mulheres após a violência obstétrica são expostas a diversos traumas psicológicos, pois o momento da gravidez e do parto é muito importante, sendo necessário todo cuidado possível para preservar a saúde da mulher e do bebê. Além disso, os traumas causados refletem em danos permanentes a saúde psíquica da mulher.
Sobreleve-se que é importante que a grávida faça uma visita a maternidade ou hospital que será seu parto e sempre tenha ao seu lado um acompanhante, pois após a anestesia ou até mesmo no procedimento de parto fica impossível que ela se defenda de qualquer violência que venha sofrer, tendo um acompanhante durante e após o parto, vai trazer uma segurança maior em um momento tão vulnerável.
Dessa forma, mesmo sendo traumatizante e inexplicável o sentimento de uma vítima deste delito, é preciso denunciar, para que sejam tomadas as medidas previstas na legislação brasileira.
Referências
- PIMENTEL, Thais; ANDRADE, Carolina. Brasil não tem lei federal que trate de violência obstétrica ou parto humanizado; maioria dos estados tem legislação sobre tema. Portal G1. Belo Horizonte, 17 de jul. de 2022. Disponível em: https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2022/07/17/brasil-nao-tem-lei-federal-que-trate-de-violencia-obstetrica-ou-parto-humanizado-maioria-dos-estados-tem-legislacao-sobre-tema.ghtml Acesso em: 25 de outubro de 2022.
Isabela Ketry de Andrade Magalhães, Graduanda de Direito no Centro Universitário UNA de Betim-MG. Ex-estagiária da 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil especializada em atendimento à mulher. Atualmente estagiária do Tribunal de Justiça de Minas Gerais no Fórum da Comarca de Betim.















