As medidas protetivas para mulheres transexuais

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Nancydowd/Pixabay

A mulher transexual tem sido vítima de violência doméstica e familiar, sendo exposta a violência moral, física, patrimonial e até mesmo psicológica. Em decorrência do exposto, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, decidiu em um caso isolado que poderia ser empregado as medidas protetivas para a mulher trans vítima de violência familiar.

Nesse sentido, a mulher transexual vive na mesma sociedade em que o sexo feminino, expostas ao patriarcalismo, sendo vítimas constantes de diversos delitos incluídos na Lei Maria da Penha. Assim, o artigo 5º da Lei 11.340 de 2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha, foi empregado a mulher trans, em um caso isolado que abriu precedentes para outras vítimas requererem.

Por questões biológicas diversos magistrados entendiam que a mulher trans não faria jus as medidas protetivas, mas o STJ verificou que as razões em que o agressor de mulheres trans cometia a violência doméstica e familiar, era o mesmo contexto que cometia contra o sexo feminino, ou seja, o agressor sempre espera dominar a vítima, bem como impõe que ela seja submissa para que não encontre meios de denunciar. Ocorre que, o Brasil é o pais onde mais se mata mulheres trans, conforme matéria publicada na Agência Brasil (2021), por este motivo as medidas protetivas é extremante importante para proteger a integridade física e psíquica da mulher transexual.

Nesse contexto, não existiam razões legais para as mulheres trans não serem incluídas nas medidas protetivas, tendo em vista que o que precisa levar-se em consideração são as incidências da Lei maria da Penha, bem como as necessidades da mulher trans em decorrência de violências advindas do seio familiar.

“o que se discute é que a possibilidade de uma lei que veio para proteger a mulher possa também abrigar assim quem se define, se identifica”, relatou Rogério Schietti, em matéria publicada no portal G1.

Ao passo que, a mulher trans necessita de proteção, assim como o sexo feminino, o fato dela se identificar como mulher a torna vulnerável no ambiente familiar e doméstico. Ademais, se os agressores olhassem fatores biológicos, não haveria casos de mulheres trans sendo expostas a este tipo de violência.

No contexto de questões biológicas, a Ministra Laurita Vaz, diz que “o conceito de gênero não se confunde com o conceito do sexo biológico. Em regra, a mulher trans é agredida exatamente pela condição de mulher – os dados revelam que a maioria é vítima no lar de pessoas conhecidas”.

Com isso, as mulheres transexuais vítimas, devem se atentar que a decisão do STJ foi somente um precedente, abrindo margem para ser empregados em outros casos semelhantes.
Dessa forma, é aconselhável que através de um advogado ou defensoria pública, a vítima solicite as medidas protetivas juridicamente, ou seja, é preciso a solicitação na autoridade policial, ou através do Ministério Público ou Defensoria Pública.

Referências
• BENEVIDES, Bruna G. Dossiê assassinatos e violências contra travestis e transexuais brasileiras em 2021 (Org). – Brasília: Distrito Drag, ANTRA, 2022. p. 70. Disponível em:https://antrabrasil.files.wordpress.com/2022/01/dossieantra2022- web.pdf. Acesso em: dezembro. 2022).

• BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.977.124-SP (2021/0391811-0). Recorrente: Ministério Público do Estado de São Paulo. Recorrido: L.A.D.A.S.F. Relator: Ministro Rogério Schietti Cruz. Brasília, 05 de abril de 2022. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/1473961621/inteiro-teor-1473961657. Acesso em dezembro de 2022.