Confira as regras de propagandas das campanhas eleitorais

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Placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados são proibidos.

A corrida eleitoral começou nesta quinta-feira (16) e os candidatos registrados no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) já deram início às suas campanhas.

Em relação ao ano passado, 2018 tem muitas mudanças, a começar do período curto de campanha, de 45 dias, metade do que era a duração até as eleições de 2014. Já a propaganda em rádio e TV é restrita ao horário eleitoral gratuito, que inicia em 31 de agosto.

Confira as regras das eleições 2018.

Principais propagandas permitidas

— Propaganda por meio de adesivos em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda o limite legal;

— Utilização de bandeiras ao longo de vias públicas (desde que móveis, das 6h às 22h, e que não dificultem o bom andamento de pessoas e veículos);

— Distribuição de material gráfico de campanha;

— É permitida a circulação de carros de som e mini-trios como meios de propaganda somente em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, das 8h às 22h, até a véspera das eleições;

— Caminhada, carreata e passeata (até as 22h do dia que antecede a eleição);

— Propaganda paga em jornais e reprodução na internet do jornal impresso;

— Propaganda na internet, desde que não paga, exceto o impulsionamento de conteúdos contratado por partidos, coligações, candidatos e seus representantes;

Principais propagandas proibidas

— Propaganda em sites de pessoas jurídicas e sites de órgãos oficiais;

— Confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor;

— Realização de showmício e eventos assemelhados para promoção de candidatos e apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral;

— Propaganda via telemarketing;

— Propaganda por meio de outdoors, inclusive eletrônicos;

— Placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados;