A corrida eleitoral começou nesta quinta-feira (16) e os candidatos registrados no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) já deram início às suas campanhas.
Em relação ao ano passado, 2018 tem muitas mudanças, a começar do período curto de campanha, de 45 dias, metade do que era a duração até as eleições de 2014. Já a propaganda em rádio e TV é restrita ao horário eleitoral gratuito, que inicia em 31 de agosto.
Confira as regras das eleições 2018.
Principais propagandas permitidas
— Propaganda por meio de adesivos em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda o limite legal;
— Utilização de bandeiras ao longo de vias públicas (desde que móveis, das 6h às 22h, e que não dificultem o bom andamento de pessoas e veículos);
— Distribuição de material gráfico de campanha;
— É permitida a circulação de carros de som e mini-trios como meios de propaganda somente em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, das 8h às 22h, até a véspera das eleições;
— Caminhada, carreata e passeata (até as 22h do dia que antecede a eleição);
— Propaganda paga em jornais e reprodução na internet do jornal impresso;
— Propaganda na internet, desde que não paga, exceto o impulsionamento de conteúdos contratado por partidos, coligações, candidatos e seus representantes;
Principais propagandas proibidas
— Propaganda em sites de pessoas jurídicas e sites de órgãos oficiais;
— Confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor;
— Realização de showmício e eventos assemelhados para promoção de candidatos e apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral;
— Propaganda via telemarketing;
— Propaganda por meio de outdoors, inclusive eletrônicos;
— Placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados;