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Prazos das eleições municipais de 2020 estão mantidos

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Urna eletrônica. Foto: Elza Fiúza/ Agência Brasil.
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Decisão do Tribunal Superior Eleitoral foi reafirmada diante de um pedido de adiamento do prazo para transferência de domicílio eleitoral

Os prazos das eleições municipais de 2020 não serão alterados. Foi essa a decisão do colegiado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na última terça-feira (12), diante do pedido da deputada federal Clarissa Garotinho (Pros-RJ) de adiar o prazo para a transferência de domicílio eleitoral para concorrer ao pleito.

Por unanimidade, os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Og Fernandes. “No entendimento dele, não cabe ao TSE alterar os prazos determinados pela legislação eleitoral, como é o caso da antecedência de seis meses para a transferência do domicílio eleitoral de candidatos, prevista no artigo 9º da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)”, informou o Tribunal, por meio de nota.

O pedido da deputada foi baseado na suspensão do atendimento presencial nos cartórios eleitorais em função da pandemia do coronavírus. No entanto, o relator argumentou que o regime de plantão extraordinário adotado em todo o país desde o dia 19 de março manteve todos os prazos previstos no Calendário Eleitoral 2020.

Além disso, Fernandes destacou que Justiça disponibilizou pela internet canais para que o processo de transferência de domicílio eleitoral, entre outros serviços, pudesse ser realizado, extraordinariamente, sem a necessidade do comparecimento ao cartório eleitoral.