
Festas com mais de 100 pessoas não poderão ocorrer. Eventos com 25 a 100 participantes deverão ter autorização da prefeitura
Um novo decreto restringe a realização de eventos em Betim por 30 dias. O anúncio foi feito pelo prefeito Vittorio Medioli, em live no fim da tarde desta segunda-feira (14).
No decreto Nº 42.385 ficam suspensos por 30 dias os eventos com público superior a 100 pessoas e as atividades de parque de diversões, circos, exposições, congressos, seminários, Casa da Cultura, eventos, shows ao vivo e espetáculos em geral.
A decisão foi tomada após uma festa rave, que reuniu 600 pessoas em um sítio no bairro Bandeirinhas. O evento teve duração de 19 horas e violou regras de biossegurança exigidas para evitar o contágio pelo coronavírus.
Estão autorizados os eventos com capacidade de até 24 pessoas, sem a necessidade de alvará. Já as confraternizações como: casamentos, aniversários e festas de fim de ano, que possuam de 25 a 100 convidados, será obrigatória a retirada de alvará para a realização do evento. Para fazer a solicitação do documento será necessário realizar o seguinte procedimento:
– Fazer abertura de um Processo Administrativo (PA) no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Betim;
– O PA juntamente com a solicitação para realização do evento, deverá ser encaminhado à Diretoria de Vigilância Sanitária, contendo o protocolo de biossegurança e o plano de distanciamento social a ser adotado;
– Será de responsabilidade da Diretoria de Vigilância Sanitária a análise do PA, e em caso de deferimento, deverá ser encaminhado à Procuradoria Geral do Município, para que seja firmado o Termo de Ajustamento Municipal, e posterior emissão de Alvará de Funcionamento.
*Estagiária sob supervisão de Sara Lira.














