
O passaporte da vacina contra a Covid-19, nos locais de uso coletivos, em Betim, passa a ser facultativo a partir desta segunda-feira (20), por meio do programa “Ambiente Seguro”. O programa garante o acesso exclusivamente às pessoas nos locais coletivos da cidade que comprovarem a vacinação contra a doença, com pelo menos uma dose da vacina contra a covid-19. A medida busca oferecer mais segurança para frequentadores, bem como dos funcionários dos estabelecimentos.
Para isso, os proprietários que optarem em aderir ao “Ambiente Seguro” devem realizar um cadastro na Procuradoria Geral do Município (Progem), para firmarem um Termo de Ajustamento Municipal (TAM) que regulamenta o número máximo de frequentadores que poderá receber em seu espaço, dentre outros dispositivos.
Com a medida implementada, os estabelecimentos vão continuar seguindo as normas de biossegurança contra a doença, como uso obrigatório de máscara e fornecimento de álcool para higiene adequada das mãos, contudo, o diferencial é que eles ganharão um selo de Vigilância Sanitária com a inscrição do Ambiente Seguro e a flexibilização de normas de biossegurança. Além do direito de funcionar com a ocupação máxima de pessoas conforme o seu alvará original de funcionamento. Na prática, o ambiente será mais seguro, já que será ocupado apenas com pessoas imunizadas.
De acordo com prefeitura, uma enquete apontou que 85% dos moradores consultados preferem ir a locais em que os demais presentes estiverem vacinados. Apesar disso, o proprietário de estabelecimento que entender o contrário estará livre para não aderir ao passaporte, porém irão continuar da maneira que já estão, seguindo os protocolos de biossegurança, além de funcionarem com capacidade de pessoas reduzida.
Passaporte da Vacina / Ambiente Seguro
O Passaporte da Vacina tem como foco os locais de grande movimentação e, principalmente, de longa permanência de pessoas, como bares, restaurantes, shoppings e cinemas. Os proprietários que optarem em aderir ao Ambiente Seguro devem se cadastrar por um dos seguintes emails: [email protected] ou [email protected].
A medida facultativa do Passaporte da Vacina foi regulamentada pelo decreto nº 42.945, publicado no Órgão Oficial do Município do último dia 10.













