Eleitores de Contagem e Betim tentaram votar sem ter feito biometria

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Foto: Hoje em Dia

Mesmo com a prorrogação do prazo e sucessivas campanhas na televisão e nas redes sociais feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tem muita gente que ficou surpresa ao descobrir que não podia votar neste domingo (7). Em Contagem e Betim, duas das maiores cidades do Estado em que o cadastramento biométrico foi insituído, houve até bate-boca de eleitor que teve o título cancelado com mesário, mas não foi registrada nenhuma “confusão exagerada”, de acordo com a Polícia Militar.

Em Contagem, cerca de 85 mil eleitores não podem votar por falta do cadastro das digitais. Na Escola Municipal Virgílio de Melo Franco, no bairro Vila São Paulo, o autônomo Gilmar Moreira, de 58 anos, disse estar confuso por acreditar que a seção era em Belo Horizonte. “Eu não moro aqui, moro no Eldorado. Tinha que ter uma oportunidade para que a gente votasse agora e só na próxima obrigasse a cadastrar. Faltou informação”, afirmou.

A mesma coisa passou a bancária Luciana Ribeiro, de 49 anos, que foi a Escola Estadual Professora Vera Maria Rezende, no bairro Cruzeiro, em Betim. Ela, porém, faz parte dos cerca de 43 mil betinenses que não poderão decidir o futuro do Estado e do País neste mês. “Acho ruim porque a gente perde o direito à mudar a nação. Mas fazer o quê? Confesso que deixei muito pra última hora e não teve como me cadastrar”, disse.

 

Foto: Hoje em dia

A orientação dos mesários é que o eleitor justifique o “não voto” mesmo nos casos em que o título foi cancelado. Como a justificativa só pode ser feita fora do município eleitoral, o votante deve ir até uma cidade vizinha, em qualquer seção, e justificar. O procedimento deve ser repetido no segundo turno, para que não haja pendências com a Justiça Eleitoral.

Segundo o TSE caso não apresente a justifica no dia da eleição, “o eleitor poderá preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito, em até 60 dias após cada turno da votação, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito”.