
Realização de eventos também está suspensa
Os dois decretos que suspendem a emissão de alvarás para eventos em Betim e limitam o funcionamento do comércio foram prorrogados até o dia 31 de março. Os novos decretos com a alteração foram publicadas no último sábado (27) pela prefeitura de Betim. Clique aqui para ver o texto na íntegra.
As regras para funcionamento do comércio e bares continuam as mesmas. O comércio essencial pode funcionar durante o expediente habitual. Já o comércio não essencial, de 10h às 17h. Bares e restaurantes só podem abrir das 10h até às 21h.
Quanto à realização de eventos, apenas serão permitidos aqueles de natureza familiar com no máximo 24 pessoas, desde que sejam mantidas as normas de distanciamento social e biossegurança.
Em caso de descumprimento das normas estabelecidas no decreto, os responsáveis poderão ser submetidos as seguintes penalidades:
- De 25 a 50 pessoas será aplicada multa de R$ 4 mil;
- De 51 a 200 pessoas será aplicada multa de R$ 18 mil;
- De 201 a 500 pessoas será aplicada multa de R$ 46 mil.














