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Contribuintes deverão incluir obrigações acessórias do IBS nos documentos fiscais a partir de janeiro de 2026

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Começa a vigorar em 1º de janeiro de 2026, em caráter experimental e de transição, a Reforma Tributária do Consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023. A nova etapa marca o início dos testes e da adaptação dos sistemas fiscais ao novo modelo de tributação no país.

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) alerta que, a partir dessa data, os contribuintes deverão incluir nos documentos fiscais eletrônicos já utilizados — como NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e — as informações relativas às obrigações acessórias do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A medida segue o que determina o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, publicado em 22 de dezembro de 2025.

Segundo o secretário de Estado de Fazenda, Luiz Claudio Gomes, o Governo de Minas participou ativamente de todas as etapas da construção da reforma. “A Secretaria de Estado de Fazenda integrou e liderou grupos de trabalho técnicos e de desenvolvimento de sistemas ao longo de todo o processo”, destacou.

Orientações às empresas

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1 foi editado pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) em conjunto com a Receita Federal do Brasil e estabelece as regras das obrigações acessórias do IBS, que substituirá os tributos estaduais e municipais sobre o consumo, e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá os tributos federais.

O normativo cria um marco regulatório para a fase inicial de transição, priorizando a segurança jurídica, a previsibilidade para os contribuintes e a adaptação gradual dos sistemas fiscais, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025.

Durante o ano de 2026, a operacionalização do IBS e da CBS terá caráter essencialmente educativo e orientador. O período será destinado à realização de testes, ajustes nos sistemas e validação dos fluxos de informação necessários à implementação definitiva do novo modelo tributário.

Nesse intervalo, não haverá cobrança financeira dos novos tributos nem aplicação de penalidades, desde que as regras de transição sejam devidamente observadas.

O ato conjunto também estabelece que, ao longo de todo o ano de 2026, a apuração do IBS e da CBS terá caráter exclusivamente informativo, sem gerar efeitos tributários, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas.

Os documentos fiscais eletrônicos já utilizados passarão a conter campos específicos para o destaque do IBS e da CBS, conforme as Notas Técnicas publicadas pelos órgãos responsáveis.

Empresas selecionadas para testes

Para o início dos testes do Sistema de Apuração Assistida do IBS, foram selecionadas 123 empresas de todas as regiões do país para participar de um projeto piloto. A lista das empresas participantes foi disponibilizada pelo Comitê Gestor.

As empresas selecionadas receberão, nos próximos dias, e-mails com cartas-convite e orientações detalhadas sobre a participação no projeto.

Mais informações sobre a apuração do IBS podem ser consultadas na Cartilha Orientativa disponível no portal do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS).

📲 A matéria completa está disponível no link da Bio.
📸Divulgação/ Agência Minas      Reproduçõ/ Gira Notícias

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