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Reforma Tributária: Entenda o novo calendário e o que muda nas notas fiscais a partir de agora

Com a implementação gradual do CBS e IBS, empresas já devem destacar novos impostos; cobrança efetiva começa em 2027 e traz novidades como o "imposto do pecado" e cashback.

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A reforma tributária sobre o consumo já é uma realidade no cotidiano das empresas brasileiras. Desde o início de agosto, tornou-se obrigatório o preenchimento dos campos destinados à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em diversos documentos fiscais eletrônicos.

Embora os novos impostos ainda não estejam sendo cobrados de fato o que ocorrerá apenas a partir de 2027, o período de testes é fundamental para que o sistema seja validado e as empresas adaptem seus processos de gestão.

O Calendário de Implementação:

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS definiram um cronograma escalonado para que os sistemas fiscais não fiquem sobrecarregados. Confira as principais datas:

-Agosto de 2024: Obrigatoriedade para Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), CT-e, entre outros.

-1º de Outubro de 2024: Inclusão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e faturas de comunicação.

-1º de Dezembro de 2024: NFS-e de plataformas digitais, softwares, transporte municipal e locação de imóveis.

-1º de Janeiro de 2027: Inclusão do Simples Nacional, importações (Duimp) e produtores rurais (que passarão a usar o “CNPJ técnico”).

O que muda em 2027?

Até 2026, as alíquotas serão apenas simbólicas (0,9% para CBS e 0,1% para IBS) para testar o sistema. A mudança real no bolso do contribuinte começa em 1º de janeiro de 2027:

-Fim de impostos antigos: O PIS, a Cofins e o IPI (parcialmente) deixam de existir, dando lugar à CBS (federal).

-Início do IBS: O ICMS (estadual) e o ISS (municipal) começam a ser substituídos pelo IBS de forma gradual até 2033.

-Imposto do Pecado: Entra em vigor o Imposto Seletivo, que sobretaxará produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e refrigerantes.

Novidades Tecnológicas e Sociais:

A reforma traz o modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), comum em países desenvolvidos. Entre as inovações, destacam-se:

-Split Payment: Um sistema tecnológico gigante que permitirá que o imposto seja recolhido no exato momento do pagamento da compra, combatendo a sonegação.

-Cashback para Baixa Renda: Famílias inscritas no CadÚnico poderão receber de volta parte dos impostos pagos. O benefício poderá vir como desconto direto em contas de luz e água ou devolução em conta bancária.

-Transparência: Os impostos passarão a ser calculados “por fora”, aparecendo de forma clara e separada do valor do produto na nota fiscal.

Preciso me preocupar agora?

Para o consumidor final, nada muda no preço imediato. Para os empresários, a recomendação é atualizar os softwares de emissão de nota fiscal o quanto antes. Embora notas sem os novos campos não estejam sendo rejeitadas agora, as penalidades por descumprimento começarão a ser aplicadas em 2027.

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