Coluna de André Carneiro
Antecipação de recebíveis, viabilidade e riscos a antecipação de (cheques, duplicatas, contratos, notas promissórias cartões de créditos), são amplamente utilizados no Brasil para a formação de capital de giro, especialmente pelas pequenas e médias empresas, que veem neste tipo de operação uma alternativa para gerir o seu negócio. Em 2016, 200 mil pequenas e médias empresas movimentaram 155 bilhões em giro de compra de recebíveis.
Este tipo de “operação”, se dá através da venda de recebíveis onde o cedente (titular do crédito), vende seus recebíveis via Cessão de Direito de Créditos. Dada as formalidades este tipo de operação é feita diretamente em bancos, bem como em factorings (fomento comercial), em variadas modalidades. Nas atividades de assessorias empresariais nesta área por mais de 20 anos, nos certificamos de que a antecipação de recebíveis é viável e indicada para situações específicas como por exemplo a compra à vista de matéria prima, onde o desconto da compra seja inferior à taxa/juros da “operação” da antecipação dos recebíveis, resultando em vantagem econômica, ou quando de outra situação similar na qual o cedente obtenha vantagem financeira.
Os riscos existem, e estão atrelados à falta de controle, planejamento e finalidade das “operações” pelo cedente, que se vê muitas vezes seduzido pelas ofertas diárias deste mercado. O que poderia ser um bom negócio, em pouco tempo se torna um grave problema para os cedentes que se veem obrigados à recompra dos títulos (factorings), através de descontos nas demais “operações”, ou por débitos em conta corrente (bancos), que os fazem de imediato à falta de liquidação.
Os desdobramentos quase sempre se dão no judiciário para a satisfação dos créditos pelos seus titulares, a prévia negativação do cedente nos órgãos de crédito (SERASA, SPC, CARTÓRIO), além da cobrança de juros, multa, correções monetárias, honorários advocatícios, custas e despesas processuais, na falta de liquidação (bancos), em caso de vícios (factoring).
Como se vê, a antecipação de recebíveis é uma solução inteligente, estratégica e econômica para os cedentes que tem o controle financeiro de seu empreendimento e que se utilizam desta alternativa especialmente para a aquisição de matéria prima com pagamento a vista, objetivando a obtenção de descontos, o que poderá representar boa economia em razão do volume.
Para tanto é necessário por parte do cedente a negociação da taxa/juros quando da cessão de créditos, além da negociação de descontos quando da compra de matérias prima, insumos ou produtos para o seu empreendimento. Finalmente, concluímos que os riscos elencados destas “operações”, estão atrelados aos cedentes, que deverão observar a necessidade real de realiza- las.
Não é recomendável realizar antecipações de recebíveis para o pagamento de dívidas ou despesas com empregados, impostos, aluguéis, fornecedores em atraso, dentre outras, o que é bastante comum! Muitos empresários acostumados com estas operações, comprometem 100% de seus recebíveis entram numa verdadeira ciranda financeira, quase sempre fatal! Dada a facilidade e agilidade características da “operação”, deixam de captar novos clientes, não aumentam suas receitas e acomodados se tornam, nesta prática incontrolável.
A palavra de ordem é GESTÃO FINANCEIRA! Nesta história o vilão não é o banco ou a factoring, mas o cedente, que deverá sempre avaliar a sua realidade, buscar o planejamento e a melhor gestão para o seu negócio, visando sempre o melhor resultado, o lucro.