
A mulher é vítima constante de violência doméstica, inclusive a denominada violência psicológica. Esse tipo de violência, geralmente, acontece no âmbito doméstico, sendo o responsável seu cônjuge, companheiro, namorado ou quem tenha um relacionamento amoroso com a vítima.
Isto posto, a violência psicológica geralmente acontece antes da agressão física, é a forma que o agressor encontra de manipular, controlar e silenciar sua vítima. Vivenciar esse tipo de violência é um ciclo duradouro, que pode gerar impactos permanentes a saúde mental da mulher.
Nesse sentido, a violência psicológica contra a mulher é denominada de acordo com o artigo 147-B da Lei 14.188 de 2021 como:
“Causa dano emocional à mulher, que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e autodeterminação”.
Nessa linha de pensamento, a psicóloga Hildevânia Macêdo diz que:
“ A violência psicológica contra a mulher pode ser percebida quando afeta no aniquilamento da subjetividade, gerando baixa autoestima, apatia, tristeza, culpa, vergonha, medo, depressão, ansiedade, síndrome do pânico, entre outros”.
Frente ao supra narrado, portanto, percebe-se que a violência psicológica começa de uma forma silenciosa, como por exemplo, no namoro, com recorrências de ciúmes excessivo, relacionamento considerado abusivo, ameaças de término e manipulações. Ademais, a vítima demora a perceber que se encontra nessa situação, pois no cenário atual de uma sociedade patriarcal, o homem ainda é visto como dominador sobre as mulheres.
Mediante a esse quadro, algumas mulheres têm medo de denunciar quando são vítimas de violência psicológica, pois acham que não podem provar o ocorrido, bem como acreditam que não existe uma lei que as possa proteger e punir o indivíduo que comete esse crime.
A criminalização do artigo 147-B da Lei 14.188 de 2021 e os benefícios as vítimas do crime de violência psicológica
Um dos principais anseios, senão o principal, seria uma Lei especifica para a violência psicológica que pudesse resguardar a saúde psíquica da mulher e retirar uma parcela do medo na hora de denunciar.
Nesse cotejo, felizmente, foi sancionada a o artigo 147-B da lei 14.188 de 2021, esse tipo penal surgiu para proteger a mulher. Ainda, há que se falar que esse artigo criminalizou a violência psicológica contra a mulher e o indivíduo que cometer esse delito pode ser punido na esfera penal com pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa se a conduta não constituir crime mais grave.
Todo o exposto sobredito deixa evidente que atualmente existe uma lei com a finalidade de proteger a saúde psíquica da mulher. As vítimas têm medo de expor a situação de violência psicológica, pois acreditam que isso não constitui crime, mas pelo contrário é crime e punível na esfera penal.
A importância de denunciar e ajudar vítimas de violência psicológica
As vítimas de violência psicológica encontram dificuldades de sair desse panorama, pois o medo é constante. A saúde psicológica não pode ser menosprezada, por esse motivo é preciso ajudar as vítimas. Uma forma de contribuir seria a denúncia.
Posto isto, a Delegacia Especializada de Atendimento à mulher (DEAM) localizada na cidade de Betim; MG, disponibilizou o projeto – Frida -. Esse projeto tem a finalidade de atender mulheres vítimas de violência através do aplicativo WhatsApp, pelo número (31) 97557-155.
Desse modo, as vítimas podem denunciar sem precisar sair de casa, podem acionar a polícia através do aplicativo WhatsApp. Para outras regiões, as mulheres podem ligar para a Central de Atendimento à Mulher no número de telefone 180, bem como procurar uma delegacia mais perto de sua casa, se caso não tiver uma especializada para Maria da Penha.
Referências
- BRASIL. Lei no 14.188, de 28 de julho de 2021. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14188.htm
- MACÊDO, Ana Lívia. Violência doméstica e familiar afeta saúde mental da mulher. UFPB, 29 set. 2020. Disponível em: MACÊDO, Ana Lívia. Violência doméstica e familiar afeta saúde mental da mulher. UFPB, 29 set. 2020. Disponível em: https://www.ufpb.br/comu/contents/noticias/violencia- domestica-e-familiar-afeta-saude-mental-da-mulher. Acesso em: 09 de abril de 2022.