
Determinação ainda prevê que fiscalização deverá ser feita pelo comerciante
Quem se negar a ser vacinado contra a Covid-19 poderá ter dificuldades para frequentar locais de uso coletivo em Betim. A partir de 20 de setembro, será obrigatório apresentar comprovante de vacinação contra a Covid-19 para estar em ambientes fechados, na cidade. A medida foi divulgada em decreto no último dia 3 de setembro. Inicialmente a obrigatoriedade seria no dia 8, mas a prefeitura editou a medida e prorrogou para o dia 20.
Segundo a prefeitura, a ação visa fortalecer as medidas de biossegurança implementadas no município, para conter o avanço do coronavírus na cidade. A obrigatoriedade valerá nos seguintes espaços:
– restaurantes, bares, lanchonetes e afins;
– casamentos, aniversários, espaço para realização de eventos e congêneres;
– cinemas, parques de diversões e salões de festas;
– teatros, museus, circos e exposições;
– academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico, clubes sociais e ginásios esportivos;
– shoppings centers e feiras-shoppings;
– museus, galerias e exposições de arte;
– conferências, convenções e feiras comerciais.
Será exigida a aplicação da primeira dose ou o ciclo vacinal completo. Valerão como comprovante da imunização: o cartão de vacinas emitido pela Secretaria de Ministério de Saúde, Estado de Saúde de Minas Gerais ou Secretaria Municipal de Saúde; ou o certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde, o Conecte SUS.
A fiscalização deverá ser feita pelo comerciante. Segundo o decreto, os estabelecimentos que não respeitarem o protocolo de biossegurança estabelecido pelo município de Betim, incluindo a exigência do passaporte de vacina, poderão pagar multa de R$ 1.000. Em caso de reincidência o alvará de funcionamento poderá ser cassado.















