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Taxa de Licenciamento de Veículo vence nesta quinta-feira (31/3); saiba mais

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O não pagamento da taxa ou a quitação em atraso resulta em multa. Foto: Gil Leonardi / Imprensa MG
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Pagamento, no valor de R$ 135,95, deve ser feito por todos os proprietários, independentemente da placa

Vence nesta quinta-feira (31/3) a Taxa de Renovação e Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV) de 2022. O tributo, no valor de R$ 135,95, deve ser pago nesta data por todos os proprietários, independentemente da placa.

Assim como o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o pagamento da TRLAV pode ser efetuado diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados: Bradesco, SICOOB, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Mais BB, Banco Postal e Santander.

Basta informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) do veículo. Quem preferir, pode emitir o Documento de Arrecadação (DAE) no site da Secretaria de Estado de Fazenda.

O não pagamento da taxa ou a quitação em atraso resulta em multa, conforme descrito abaixo, e juros da Selic (Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia):

  • Multa de 0,15% ao dia, até o 30º dia;
  • Multa de 9%, do 31º até o 60º dia;
  • Multa de 12%, a partir do 61º dia.

Para obter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) junto ao Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), é preciso estar em dia com a TRLAV e também com o IPVA e eventuais multas de trânsito.