
A Receita Federal passou a adotar um entendimento mais rigoroso que pode alterar o enquadramento de milhares de empresas optantes pelo Simples Nacional. De acordo com a nova interpretação, quando uma mesma pessoa administra mais de uma empresa mesmo sem figurar como sócia, pode ser caracterizada a existência de um grupo econômico.
Nessas situações, o faturamento das empresas envolvidas pode ser somado. Caso o valor total ultrapasse o limite de R$ 4,8 milhões anuais, todas as empresas perdem o direito ao Simples Nacional, ficando sujeitas à exclusão do regime e à cobrança retroativa de impostos, além de multas.
Especialistas alertam que o momento exige atenção redobrada e uma revisão urgente da estrutura empresarial para evitar prejuízos financeiros e problemas fiscais.
Empresários devem ficar atentos às mudanças e buscar orientação contábil especializada.
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📸Divulgação/ Credito.Fiscal. Reprodução/ Gita Notícias
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