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Quem for infectado pela Covid-19 nos próximos dias não deverá votar nas eleições municipais 2020

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Foto: Agência brasil
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Os eleitores terão 60 dias para justificar a falta por motivo de infecção da doença

As pessoas que forem diagnosticadas com o novo coronavírus quatorze dias antes das eleições, ou apresentarem sintomas gripais, não poderão comparecer às seções eleitorais no próximo dia 15 de novembro. A recomendação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vale para eleitores e mesários. O eleitor terá até 14 de janeiro de 2021 para justificar sua ausência do 1º turno, ou seja, 60 dias a contar da data da eleição.

Quem faltar por qualquer outro motivo poderá justificar a ausência também nos cartórios eleitorais, no Sistema Justifica e pela e-Titulo. Será exigida a apresentação de documentos que comprovem a falta. Após o prazo, o cidadão estará sujeito a multa. Para quem estiver fora do país no dia da eleição, o prazo será de 30 dias a partir do retorno ao país.

Já o mesário que não comparecer deve comunicar à sua zona eleitoral antes, para que seja providenciada substituição. Caso não comunique a ausência e não apresente o motivo de ter faltado, também estará sujeito a multa.

No dia da eleição será obrigatório o uso de máscara facial pelos eleitores, a medida também vale para os mesários, que utilizarão face shields (protetores faciais). Nas seções eleitorais haverá álcool em gel para higienização das mãos e álcool líquido para higienização de superfícies e objetos, com exceção da urna eletrônica, que só pode ser higienizada por técnicos especializados. O eleitor deverá levar sua própria caneta para assinar.