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Procurador-geral de Betim é denunciado por promover festa em prédio público da cidade

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Procurador-geral de Betim, Bruno Cypriano, foi denunciado por servidores públicos. Foto: da redação.
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Evento foi realizado em dezembro do ano passado e, em vídeos publicados nas redes sociais, é possível ver dezenas de pessoas sem o uso de máscara

O procurador-geral de Betim, Bruno Cypriano, foi denunciado por servidores públicos, por promover uma festa com aglomeração, durante a pandemia, dentro do prédio do Instituto de Previdência Social do Município de Betim (Ipremb). A festa teria ocorrido em dezembro do ano passado, quando Betim voltava a registrar alta dos casos de Covid-19.

Em vídeos que circulam na internet, é possível ver Bruno e outras pessoas no evento, sem o uso de máscara, comendo e bebendo. O auditório foi decorado com luzes e uma música animava a festa. Dezenas de pessoas estavam no espaço.
 
A  Associação dos Procuradores e Advogados Públicos do Município de Betim (Apamb) encaminhou um ofício ao prefeito de Betim, Vittorio Medioli, pedindo providências quanto à atitude de Cypriano. O procurador encabeçou as ações de combate à pandemia em Betim, como fiscalizações e decretos que limitam o horário de funcionamento do comércio.
 
Em nota, a prefeitura de Betim afirmou que eventos ainda estavam permitidos na data da festa, 10 de dezembro. Segundo o texto, o Ipremb estava autorizado à realização da confraternização entre seus servidores, baseado no Decreto Municipal nº 42.336, de 27 de outubro de 2020.
 
Ainda segundo a prefeitura, havia 46 pessoas no local, não excedendo o limite de 50 ocupantes no espaço, permitido no alvará.
 
Confira a nota na íntegra:
 
O Município de Betim informa que o IPREMB – Instituto de Previdência Social do Município estava autorizado à realização da confraternização entre seus servidores, baseado no Decreto Municipal nº42.336, de 27 de outubro de 2020.


Nos termos do art. 1º, do Decreto Municipal nº 42.336, de 27 de outubro de 2020, o município de Betim permitiu a abertura de “(….) cinemas, boliches, parques de diversões, circos, exposições, feiras, congressos, seminários, Casa da Cultura, salões de dança e casas de shows, festas e eventos, no município de Betim.(…)” (grifo nosso)

 Diante disso, os eventos estavam permitidos no dia 10 de dezembro de 2020, data do evento questionado.

 Esclarecemos que as normas restritivas de prevenção ao COVID-19 foram devidamente cumpridas, inclusive houve a expedição de alvará, autorizando 50 (cinquenta) pessoas no local.

 Ressaltamos que o limite de pessoas não foi ultrapassado, visto que somente compareceram 46(quarenta e seis) pessoas.

 Enfatizamos que no local do evento, qual seja, o Auditório do IPREMB – Instituto de Previdência Social do município de Betim, possui toda a estrutura necessária e foi adquirido para eventos do próprio Instituto, como foi o caso.

Por fim, o Decreto Municipal nº 42.445, de 5 de janeiro de 2021, publicado na mesma data, com normas mais restritivas, foi publicado posteriormente ao evento, pelo que, não existe nenhuma ilegalidade praticada.