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Prefeitura de Betim divulga normas de segurança para o Pré-Carnaval 2024; confira

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Folia em Betim. Imagem: Secom Betim/divulgação
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Em caso de descumprimento das normas, as multas poderão chegar a R$ 10 mil. A fiscalização dos eventos, ficará a cargo da Guarda Municipal, Polícia Militar e uma empresa de segurança particular

A Prefeitura de Betim divulgou no “Órgão Oficial” do Município desta terça-feira (23), o decreto que estabelece as normas especiais de segurança nos eventos do Pré-Carnaval 2024 e do 30º Concerto contra o Preconceito. De acordo com o executivo municipal, estabelecimentos comerciais, barraqueiros autorizados, organizadores e o público deverão cumprir as regras estabelecidas. O objetivo é ampliar a proteção e a tranquilidade de todos os participantes das duas grandes festas deste início de ano na cidade.

O decreto também estipula o período de expediente do comércio local durante os dois eventos, que deverá encerrar as atividades às 23h nos dias estabelecidos. Além disso, estão proibidos: o porte, a posse, a distribuição e a comercialização de bebidas em recipientes de vidro; a comercialização de petiscos em espetos de madeira ou qualquer outro material perfurante; e o uso de bancos, cadeiras e mesas de madeira ou de ferro durante os eventos.

As normas valem para as ruas e vias onde as atrações serão realizadas, até um raio de 300 metros de distância desses espaços, em todo o horário de realização dos eventos e funcionamento do comércio. Aqueles que descumprirem a normativa serão multados em R$ 5 mil, no caso de particulares, e em R$ 10 mil no caso dos autorizatários, sendo os estabelecimentos fixos ou comércios montados nos pontos de vendas autorizados pela prefeitura. A multa será inscrita na dívida ativa em desfavor do infrator.

A fiscalização do 30º Concerto contra o Preconceito, que começou nesta terça-feira (23) e vai até domingo (25/1), será feita pela Guarda Municipal. Já o Pré-Carnaval, que acontece nos dias 3 e 4 de fevereiro, será monitorado pela Polícia Militar e de uma empresa de segurança, particular que fará a revista de todos que acessarem o espaço da festa.

“Considerando nossa preocupação com a segurança e o bem-estar de todos os atores envolvidos e do público participante dos eventos, o decreto dispõe de algumas proibições que entendemos serem necessárias. Elas foram previamente apresentadas e debatidas com os comerciantes que participarão do Concerto contra o Preconceito e do Pré-Carnaval, com pontos que foram abordados pela maioria em reunião na última sexta-feira (19). Nosso objetivo é preservar a segurança e a tranquilidade de todos os envolvidos para que essas festividades cumpram seu papel central, que é o da união, da conscientização e da diversão de qualidade, fortalecendo ainda mais as manifestações culturais de Betim”, destaca a secretária municipal de Arte e Cultura, Bruna Ribeiro.

A fiscalização do 30º Concerto contra o Preconceito, que começou nesta terça-feira (23) e vai até domingo (25/1), será feita pela Guarda Municipal. Já o Pré-Carnaval, que acontece nos dias 3 e 4 de fevereiro, será monitorado pela Polícia Militar e de uma empresa de segurança, particular que fará a revista de todos que acessarem o espaço da festa.

Pré-Carnaval

Além dos estabelecimentos comerciais situados no circuito dos desfiles dos blocos – na Rua do Rosário, entre os números 339 e 1.001 -, a Secretaria Municipal de Arte e Cultura (Secult) autorizou dois pontos de vendas para que os comerciantes da própria rua que estão fora do percurso dos desfiles possam vender seus produtos obedecendo as normas estipuladas pelo decreto. Os pontos de venda, situados nas ruas José Santana Trigueiro e Joaquim Pereira – próximas ao início e ao fim do circuito carnavalesco -, contemplam também comerciantes autônomos filiados à Associação dos Barraqueiros de Betim.