Home Notícias Cidade Prazos para o licenciamento ambiental em Betim são suspensos

Prazos para o licenciamento ambiental em Betim são suspensos

570
Foto: Agência Brasil
Versão em áudio
0:00 / 0:00

Decisão faz parte do pacote de medidas para a prevenção à pandemia do Covid-19

O secretário municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Betim, Ednard Barbosa de Almeida, anunciou, nesta quinta-feira, 2, a interrupção nos prazos dos processos de licenciamento ambiental no município. A medida segue o decreto do Governo do Estado que suspendeu os prazos de todos os processos administrativos, incluindo aqueles referentes à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), Instituto Estadual de Florestas (IEF) e Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), impactando diretamente nas ações da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Betim.

Ele ressalta que a suspensão não impede o exercício de competências internas que possam ser realizadas por meio eletrônico, assegurada a ampla defesa e o contraditório ao interessados e o exercício voluntário de atos processuais pelos interessados, respeitadas as limitações decorrentes da situação de emergência.

A suspensão dos prazos é indistinta, ou seja, se aplica a processos físicos e digitais. O meio de protocolo não altera a suspensão do prazo.

Dúvidas relativas à extensão do prazo para o licenciamento ambiental em Betim podem ser encaminhadas para o email [email protected] ou esclarecidas pelo telefone 31 99884-5068

Saiba o que a medida inclui

  • Contagem de prazos referentes aos atos processuais praticados no licenciamento ambiental, autorização de intervenção ambiental e outorga de direito de uso de recursos hídricos, tais como:

– pendências documentais para formalização no Sistema de Licenciamento Ambiental – SLA; informações complementares;

-cumprimento de condicionantes;

– solicitação de realização de audiência pública;

-cumprimento do cronograma aprovado em sobrestamento de processos, previsto no art. 23, parágrafo 2º, do Decreto Estadual nº 47.383/2018;

-apresentação de manifestação de órgão interveniente, nos moldes do art. 26 do Decreto Estadual nº 47.383/2018; e comunicação de encerramento de atividade ou de empreendimento, bem como de paralisação temporária.

  • Contagem de prazos para a formalização de processo de renovação de licença de instalação ou operação;
  • Pedido de prorrogação de licença de operação, conforme Deliberação Normativa Copam nº 233/2019; Contagem dos prazos de conclusão dos processos administrativos de licenciamento ambiental;
  • Contagem de todos os prazos para cumprimento de obrigações estabelecido nos Termos de Ajustamento de Condutas (TAC) que foram celebrados pelos órgãos do Sisema;
  • Contagem dos prazos nos processos administrativos decorrentes do exercício de poder polícia, com ressalvas aos de natureza emergencial e poluição;
  • Contagem dos prazos nos processos administrativos de fechamento de mina;
  • Contagem de prazos relativos aos cadastros e registros realizados pelo IEF como a possível venda a terceiros de motosserras, tratores e equipamentos similares;
  • Nas alterações de pessoas físicas ou jurídicas que exercem atividade de aquicultura;
  • Para o requerimento da baixa do registro de atividades de aquicultura;
  • No prazo para protocolar a documentação referente aos casos de salvamento emergencial de fauna silvestre terrestre e aquática;
  • Contagem dos prazos processuais para instituição de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN);
  • Contagem de prazos nos processos de compensações ambientais sob a competência do IEF; e
  • Contagem de prazos para aplicação do fator de qualidade referente às unidades de conservação, conforme previsto na Deliberação Normativa Copam nº 234/2019.