
Pedidos que ainda estão em análise serão respondidos pela Caixa Econômica
Nesta quinta-feira (2) termina o prazo de cadastro para quem deseja solicitar o Auxílio Emergencial. O benefício foi criado em março pelo Governo Federal para atender pessoas desempregadas, aos microempreendedores individuais, entre outros durante o período de pandemia (veja os requisitos no fim da matéria).
A solicitação deve ser feita por meio do aplicativo criado pela Caixa Econômica ou pelo site da instituição (clique aqui). A população sem acesso aos meios digitais e que necessita de apoio para realizar o pedido pode se dirigir a uma agência dos Correios e fazer o cadastro assistido.
De acordo com informações divulgadas pelo Ministério da Cidadania, todas as pessoas que forem aprovadas pela Dataprev e pelo Ministério da Cidadania receberão todas as parcelas, mesmo que realizem o cadastramento em 2 de julho.
No total, três parcelas de R$ 600 foram pagas a quem já teve o benefício aprovado. Algumas ainda estão recebendo a terceira parcela. Para mães chefes de família o valor é R$ 1.200. Nesta semana, o benefício foi prorrogado por mais dois meses.
Pré-requisitos para ter direito ao auxílio:
- Ser maior de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal;
- Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
- Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135);
- Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
- Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
- Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
Pelas regras, o trabalhador não pode ter vínculo formal, ou seja, não poderão receber o benefício trabalhadores formaliza















