Home Notícias Economia Prazo para aderir à Anistia Fiscal em Betim termina nesta quarta-feira (31/5)

Prazo para aderir à Anistia Fiscal em Betim termina nesta quarta-feira (31/5)

1635
Prefeitura de Betim. Imagem: Secom/divulgação
Versão em áudio
0:00 / 0:00

De acordo com a Procuradoria Geral do Município (Progem), foram negociadas, até agora, mais de 10 mil dívidas

Moradores de Betim que estão em débito com o município têm até esta quarta-feira (31/5), para regularizar os tributos por meio da Anistia Fiscal, e seguir o ano adimplente. O objetivo é promover condições que caibam no bolso do  contribuinte que está com encargos vencidos até dezembro de 2022.

A Anistia oferece descontos sobre o valor das multas e dos juros de 85% para quem optar pelo pagamento integral e à vista. Já o morador que preferir o pagamento parcelado deverá dar uma entrada de 10% do valor atualizado do débito. Nesse caso, as condições oferecidas de redução do valor dos juros são de 70% para pagamentos em até seis parcelas; 60% para até 12 parcelas e 50% para pagamentos em até 18 vezes.

O contribuinte optante pelo pagamento à vista deve solicitar a guia para pagamento enviando e-mail para [email protected] ou retirar a guia diretamente no site da prefeitura, acessando o Portal do Contribuinte e selecionando a opção “Dívida Ativa” – “Fique em Dia”. O boleto emitido poderá ser pago em qualquer casa lotérica ou banco, exceto Bradesco e Sicoob. Não será aceita a modalidade de pagamento via pix.

Mas se a opção for pelo parcelamento da dívida, é necessário agendar atendimento no site da prefeitura, por meio do Portal do Contribuinte – Dívida Ativa – Atendimento. Após concluída a marcação de dia e horário, o contribuinte deverá comparecer à Seção de Dívida Ativa, que fica no Centro Administrativo da Prefeitura de Betim, com a documentação necessária.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

O contribuinte deverá ter em mãos documento de identificação pessoal (CPF/CNPJ) e inscrição cadastral do imóvel. Em caso de terceiros representando o proprietário, é necessário apresentar uma procuração simples e documento de identificação de ambos os envolvidos, além da inscrição cadastral do imóvel. No caso de possuidor, o contribuinte deve apresentar, além do documento de identificação, um documento que comprove vínculo com o imóvel (contrato de locação, de compra e venda ou sentença de usucapião).

Para empresas, será necessário apresentar a última alteração contratual e documento pessoal. Em caso de representação, a pessoa deve ter em mãos a procuração e o documento pessoal dos envolvidos.