Apesar do constante sobe e desce da cotação do dólar, muitos brasileiros ainda preferem comprar equipamentos de última geração e roupas de grife nas cidades americanas de Miami e Orlando. Até enxovais de bebê e casamento costumam ser bem mais atraentes no exterior. A procura por essa região dos Estados Unidos é grande porque ela concentra shoppings e outlets com preços bem mais baixos, além do clima agradável boa parte do ano, da badalação e dos parques termáticos.
Atualmente, a moeda americana está na casa dos R$ 3,9 e, ainda assim, muitos itens de consumo justificam uma visita aos EUA, parte por uma diferença grande ainda em relação aos valores praticados no Brasil – é comum encontrar por lá produtos por 1/4 do preço praticado por aqui – e parte por ainda não terem chegado às lojas brasileiras.
Em períodos como este, é fundamental saber o que adquirir e escolher com estratégia, orienta Daniel Ickowicz, diretor da Elite International Realty.
Para saber quais itens ainda são interessantes comprar fora do país, o especialista orienta o interessado a fazer pesquisas na internet e verificar os preços. “Talvez você ainda encontre certos itens com o mesmo valor ou até mais barato por aqui. Isso porque também deve ser considerado o IOF [Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros] em casos de compras com cartão de crédito, mais impostos de cada município. Em Miami, o valor é 7% e em Orlando, de 6.5%”, diz Daniel.
Além disso, a Receita Federal do Brasil estipula o limite de compras no exterior de até US$ 500 (cerca de R$ 1.950) e o que exceder esse valor será taxado no retorno ao país. A boa notícia é que nem todos os produtos entram nessa cota, como celulares, relógios e itens de uso pessoal, por exemplo.
Em compensação, bebidas, notebooks, equipamentos fotográficos e outros aparelhos eletrônicos farão parte desse limite.
Daniel Ickowicz afirma que essas são as informações que o turista deve ter em mente, mas garante que “mesmo com essas regras, há muita coisa interessante no exterior e que vale a pena, inclusive se exceder esse limite”. Neste caso, a legislação determina que o que ultrapassar o limite de US$ 500 deve ser declarado e será objeto de tributação em 50% sobre o excedente.