O que fazer ao ser vítima de um crime virtual

99

Há 10 anos, não existia WhatsApp. No Facebook, eram 100 milhões de pessoas conectadas – hoje, são 2,3 bilhões. Foi também em 2008 que Obama teve seu case de sucesso com o uso de redes sociais na campanha presidencial, terreno ainda recém-explorado naquela ocasião. De lá para cá, a tecnologia avançou e as práticas relacionadas ao mundo digital mudaram e se ampliaram exponencialmente. Com esse avanço, os crimes e práticas danosas também se expandiram e se profissionalizaram. Em época de eleições, eles tendem a aumentar e, em um momento de tamanha polarização como este pelo qual o país passa, isso se agrava ainda mais, de acordo com o advogado Alexandre Atheniense, cujo escritório trata exclusivamente de crimes digitais.

“O que vemos todo dia é um sentimento de ódio latente. E, muitas vezes, quando esse discurso de ódio aflora, é um passo para pularmos para o campo das fake news”, diz. “Se o brasileiro está acostumado a ofender os outros presencialmente, também vai fazê-lo na rede.” De acordo com Atheniense, especialista em direito da internet pela Universidade de Harvard, todos podem ser alvos de crimes digitais e, portanto, deveriam ter o hábito de se monitorar na rede diariamente, no que chama de “governança digital”, e tomar medidas de contenção rápidas assim que perceberem que algo não vai bem. Ele ressalta, ainda, que a noção de anonimato que a internet passa nem sempre é verdadeira: “Muitos fazem ataques achando que estão anônimos, apesar de hoje sabermos que o digital deixa muito mais rastro do que o presencial ou o papel”, afirma. Na entrevista a seguir, Alexandre admite que a legislação nunca vai conseguir acompanhar o ritmo de avanço da tecnologia, mas diz que a recém-sancionada lei de proteção de dados pessoais (que passa a valer em um ano e meio) preenche a lacuna que havia, até agora, nas nossas práticas digitais.

  • Quem é: Alexandre Atheniense, 53 anos
  • Origem: Belo Horizonte/MG
  • Formação: Graduado em direito pela UFMG, especialista em Internet Law (direito da internet) pelo Berkman Center da Escola de Direito da Universidade de Harvard, nos Estados Unidos
  • Carreira: Sócio-fundador de Alexandre Atheniense Sociedade Individual de Advocacia, com atuação em BH, São Paulo e Brasília. É presidente da Comissão de Direito Digital da OAB/MG, coordenador da Comissão de Direito Digital do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA), coordenador do curso de pós-graduação de direito e tecnologia da informação da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP, membro do comitê de regulamentação do uso da inteligência artificial e da Comissão de Direito e Tecnologia da Informação do Conselho Federal da OAB. Autor de diversos livros sobre direito digital.


ENCONTRO – Qual a legislação para tratar de crimes cibernéticos no país?

ALEXANDRE ATHENIENSE – A legislação brasileira passa por uma adaptação contínua, no sentido de regulamentar, de garantir direitos ou de penalizar pessoas e instituições que cada vez mais se relacionam e têm um patrimônio atrelado a dados. Isso acontece não só na esfera penal, mas na esfera de consumo, na esfera cível, e agora, inclusive, com legislação específica de proteção de dados. Esta foi sancionada dia 14 de agosto deste ano e vai entrar em vigor daqui a um ano e meio. O que essa legislação trouxe de novidade? A garantia de inúmeros direitos que o cidadão passa a ter quando os seus dados pessoais são processados por terceiros.

De que forma essa nova legislação protege os dados pessoais?
Essa lei se baseia, entre outras coisas, em três pilares básicos. Um é a necessidade de formalização do consentimento da cessão desses dados. Antes isso era muito frouxo, muito mal controlado, daí as pessoas se apoderavam de dados mesmo sem que o titular das informações as tivesse formalmente cedido. Segundo, a questão da finalidade. É preciso dar ampla publicidade de como esses dados vão ser processados. Isso inclui, aliás, a necessidade de que o controlador desses dados exclua as informações depois de o negócio se extinguir, coisa que nunca aconteceu. Somada a isso tem uma questão muito importante, que é o rigor maior quanto à exigência de requisitos de segurança da informação, o compliance. Se alguém vai processar dados de terceiros, tem de comprovar que tem um padrão mínimo de segurança para armazená-los, sob pena, obviamente, de ser responsabilizado se eles vazarem.

 

Como ocorre essa fiscalização?
O melhor fiscal é o próprio cidadão, que precisa estar informado sobre isso e, sobretudo, estar preocupado em se monitorar na internet. Esse é um hábito que pouquíssimas pessoas têm. Pois o tempo de reação, caso haja algum problema, faz a diferença. A reação precisa ser no menor tempo possível e, importante, executada de forma ordenada. Porque o que mais se vê são vítimas na internet com uma reação tardia e desordenada, e isso é péssimo, pois só vai potencializando o dano. Então as pessoas precisam se monitorar diariamente na internet, e há diversos programas, alguns gratuitos, que permitem colocar seu nome e você tomar ciência, em tempo real, de qualquer conteúdo na rede vinculado a ele.

Quais as chances de isso acontecer com um cidadão comum?
Eu costumo dizer que, se para Andy Warhol todo mundo teria seus 15 minutos de fama, na era da internet, todo mundo vai ter seus 15 minutos de execração.

A internet potencializa esse comportamento?
A vida digital é a extensão da vida presencial, só que com uma diferença: tudo o que acontece no digital é maior, seja para o bem, seja para o mal. Então, se uma pessoa resolve bancar de colocar na rede um conteúdo expondo outra, ela sabe que está fazendo aquilo para aumentar potencialmente seu dano. É isso que tentamos sempre mostrar para o juiz, na hora que vai julgar uma causa, fixar uma indenização por danos morais, etc. Que o dano foi potencializado pelo fato de ter sido na internet.

Quem comete esse tipo de crime não teme ser pego?
As pessoas que fazem isso acham duas coisas. A primeira é que vão fazer esses ataques de forma anônima, apesar de hoje sabermos que o digital deixa muito mais rastro do que o presencial ou o papel. Eu não posso dizer que consigo identificar a autoria do crime em casos de todos os clientes que me procuram, mas eu diria que em torno de oito entre dez. E a segunda é a impunidade, que acaba estimulando essa prática. Mas à medida que conseguimos entrar em campo rapidamente, sabendo como preservar as provas e tomar as medidas imediatas, essa impunidade deixa de existir.

A polarização vista nesta eleição também tem influenciado?

Sem dúvida, essa polarização fomenta o discurso de ódio de ambas as partes. O que vemos todo dia é um sentimento de ódio latente. E, muitas vezes, quando esse discurso de ódio aflora, é um passo para pularmos para o campo das fake news. Se o brasileiro está acostumado a ofender os outros presencialmente, também vai fazê-lo na rede. Não sou contra a liberdade de expressão. Deve-se falar: “Seu discurso é mentiroso por causa disso, disso e disso”. Pontue, crie argumentos. Mas partir para as fake news e para a ofensa, não dá – é o que mais está acontecendo.

O que é importante saber sobre as fake news?
São diferentes as motivações, não apenas ideológicas, e não é a motivação que define se são ou não fake news. É simplesmente ser ou não ser falsa. Agora, como existe interação pelo WhatsApp, por rede social de forma um para um, não há como controlar de maneira tão efetiva sua circulação. Nunca se vai zerar as fake news. O que é preciso é montar uma estratégia para poder desconstruí-las o mais rápido possível. E, para que se consiga isso, tem-se de monitorar ostensivamente, em tempo real. Mas ressalto que fake news são crime, e não só crime, como também repercute no aspecto cível, em termos de danos morais, tanto para quem as gerou quanto para quem as repassou.

 

As pessoas têm consciência de sua responsabilidade sobre o que compartilham na internet?
As pessoas ainda são imaturas para esse tipo de situação. Inclusive se expõem mais do que deveriam, e isso tem a ver com o perfil do brasileiro. Ele é exibido em potencial e, ao mesmo tempo, ingênuo em termos de privacidade. Essa é a persona do brasileiro na internet. Então, se ele é exibido, vai querer repassar um nude para os amigos no WhatsApp, e faz isso, às vezes, sem nem saber que, ao repassar, pode estar vinculado a um crime que atenta contra a esfera de privacidade da pessoa. Mas, para a lei, e em decorrência das decisões que já se tem em tribunais, não há a desconsideração de culpa ou punibilidade de dever de indenizar para quem repassa. Este também pratica um ato ilícito.

Mas as pessoas não têm essa noção…
Não têm. O brasileiro é muito mais reativo do que preventivo, diferentemente do europeu, em relação à questão esfera de privacidade, ao repasse de conteúdo. O europeu pensa 10 vezes antes.

Quais os crimes virtuais mais comuns?
Em primeiro lugar, está a fraude eletrônica. Chamamos de estelionato praticado pelos meios digitais. Ou seja, alguém tentando tirar vantagem financeira sobre outra pessoa. Em segundo, os crimes contra a honra, que incluem calúnia, injúria, difamação, ou seja, excesso de liberdade de expressão atacando a honra, a reputação, a dignidade, a imagem de alguém.

Qual é a possibilidade de resolução desses crimes?
O digital deixa muito mais rastros. E depois do Marco Civil da Internet, que garantiu os direitos de todos os cidadãos para utilizar o mundo digital, todo cidadão que se sentir vítima pode entrar na Justiça e, via ordem judicial, pedir a revelação de dados. Antes isso dependia muito da interpretação do juiz. Ao mesmo tempo, o marco fixou a obrigatoriedade de os servidores manterem esses registros para a revelação dos dados. Facebook, Instagram e até o Google, em alguns casos, têm de manter os registros que revelem autoria por seis meses e os provedores de conexão, como as operadoras, por um ano. Isso aumenta muito a margem de êxito para punir os infratores. Mas vejo diariamente uma característica completamente equivocada das vítimas: em momentos de fúria, elas começam a apagar esses registros em vez de preservá-los, e isso prejudica a busca da identidade. Elas deveriam logo buscar orientação de como preservar as provas e quais as medidas breves deveriam tomar, até extrajudiciais, para mitigar os efeitos dessa crise.

A legislação, nessa área, fica desatualizada muito rapidamente em relação aos possíveis crimes?
Isso é uma dificuldade que sempre vai existir. Não tem como imaginar a legislação à frente dos problemas que acontecem na internet. Ela sempre vai revelar surpresas. Agora, o profissional da área tem condição de contextualizar o problema, ainda que não haja legislação específica, para tentar adaptá-la o máximo possível dentro do que já existe. O que não significa dizer que nós ainda vivemos em um cenário de impunidade. Adoro desconstruir essa ideia de que a internet é uma terra sem lei. Existia uma lacuna, sim, mas que foi suprida neste ano, que era a proteção de dados pessoais.

Mas logo faltará alguma cobertura legal…
Essa nova lei vai resolver todos os problemas o resto da vida? Não. Estamos chegando a uma fase da internet, chamada internet das coisas, em que os registros relacionados à sua privacidade vão aumentar consideravelmente. De agora em diante, até 2022, segundo uma pesquisa norte-americana, cada pessoa vai ter 15 aparelhos pessoais conectados à internet. São dispositivos que coletam dados biométricos, de saúde, de hábitos, e que vão fazer parte do seu dia a dia. Vai haver uma multiplicação absurda no número de registros relacionados a sua esfera de privacidade, e os problemas vão se potencializar. Podem haver vazamentos, uso indevido das informações. No dia que isso tomar corpo, vai implicar aperfeiçoamento da legislação.