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Novo decreto restringe ainda mais o funcionamento do comércio não essencial em Betim

2006
Foto: Divulgação/ Prefeitura de Betim
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Serviços considerados não essenciais poderão funcionar de 10h às 16h; shoppings centers de  11h às 20 e bares, restaurantes, lanchonetes das 10h às 20h

Um novo decreto publicado pela Prefeitura de Betim no Órgão Oficial nesta sexta-feira (5/2) reduz o horário de funcionamento dos serviços não essenciais no município até o dia 31 de março.

Conforme decreto nº 42.563 fica determinado que, o comércio de rua deverá funcionar das 10h às 16h. Já os shoppings centers poderão abrir das 11h às 20h. Bares, restaurantes, lanchonetes só poderão atuar das 10h às 20h. O documento ainda reafirma que todos os estabelecimentos deverão seguir as medidas de biossegurança determinadas nos decretos anteriores.

As atividades consideradas essenciais, como hospitais, clínicas, farmácias, supermercados e padarias, continuam com funcionamento normal permitido.

Cinemas, teatros, museus, parques de diversões e casas de shows, seguem com funcionamento não permitido. A emissão de alvarás para a realização de eventos com público superior a 24 pessoas também está suspenso.

Ainda de acordo com decreto, às atividades com regulamentação especial estabelecida por Termo de Ajustamento Municipal (TAM), como instituições de ensino superior, técnico e tecnólogo; cursos livres; academias; atividades esportivas; clubes sociais; igrejas; galerias; feira shop poderá funcionar com normas diferentes das estabelecidas no documento. Mas deverão cumprir medidas de biossegurança e outras previstas no artigo 7º do decreto 42.082, de abril de 2020.

Educação

No último sábado (27/2), o decreto nº 42.549 estabeleceu que as escolas particulares de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio poderão solicitar retorno de aulas presenciais até 26 de março. Para isso, devem abrir um Processo Administrativo (PA) no setor de protocolo da prefeitura, requisitando avaliação da Diretoria de Vigilância Sanitária para que seja elaborado o protocolo de biossegurança a ser adotado pela instituição. O PA deve passar, também, pela Procuradoria Geral do Município para que seja firmado o Termo de Ajustamento Municipal (TAM) e emitido o alvará de funcionamento.

Mas para obterem a permissão de funcionamento, as escolas devem alternar aulas presenciais e com as on-line.