
O Governo de Minas Gerais publicou norma que autoriza proprietários de veículos a adquirirem placas em qualquer empresa estampadora credenciada pelo Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais, independentemente do município de registro do veículo. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 49.182/2026, divulgado no último sábado (21) no Diário Oficial do Estado.
Com a mudança, os cidadãos passam a ter liberdade para escolher a empresa prestadora do serviço em todo o território estadual. Anteriormente, a estampagem era limitada à região onde o veículo estava registrado.
Segundo o governo estadual, a iniciativa busca ampliar a concorrência entre as empresas credenciadas, reduzir custos para os consumidores e evitar a concentração regional do serviço. A estampagem é obrigatória em situações como primeiro emplacamento, transferência de propriedade, substituição por dano, perda ou extravio das placas, entre outros procedimentos de regularização.
Paralelamente à nova regra, o Detran-MG retomou o processo de credenciamento das empresas estampadoras, com foco no fortalecimento dos mecanismos de controle, rastreabilidade e gestão da produção das placas. Informações sobre o serviço e a relação de empresas autorizadas estão disponíveis nos canais oficiais do órgão.














