
Contribuintes mineiros que não efetuaram o pagamento da primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026 ainda podem quitar o débito sem complicações. De acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), o imposto em atraso pode ser pago a qualquer momento pelos canais oficiais do Governo do Estado.
A regularização é totalmente digital. Ao emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) ou o código Pix no site da Fazenda (fazenda.mg.gov.br) ou pelo MG App, o sistema já calcula automaticamente multa e juros. O pagamento também pode ser realizado nos serviços de autoatendimento ou internet banking dos agentes arrecadadores autorizados, mediante a informação do número do Renavam do veículo.
Entre as instituições habilitadas estão Bradesco, SICOOB, Mercantil, Caixa, Casas Lotéricas, Banco do Brasil, Mais BB, Itaú e Santander.
Para quem optar pelo Pix, a SEF/MG reforça a importância de conferir os dados do favorecido. O beneficiário deve constar sempre como Estado de Minas Gerais – CNPJ 18.715.615/0001-60, com emissão pelos bancos Itaú ou Santander.
Quanto antes o débito for quitado, menor será o impacto dos juros. Após 30 dias de atraso, incide multa de 20% sobre o valor da parcela.
O diretor de Informações Econômico-Fiscais da SEF/MG, Ricardo Alves de Sousa, esclarece que o desconto para pagamento em cota única não está mais disponível. Segundo ele, o contribuinte que desejar quitar o valor integral pode emitir uma guia única consolidando as três parcelas ou pagar a parcela vencida junto à próxima, utilizando a opção de consulta no site ou no MG App.
A primeira parcela do IPVA 2026 venceu entre 9 e 13 de fevereiro. Já a segunda parcela terá vencimento entre 9 e 13 de março, enquanto a terceira deverá ser paga entre 9 e 15 de abril.
Débitos antigos podem ser parcelados
Proprietários com pendências de IPVA referentes a 2025 ou anos anteriores têm a possibilidade de parcelamento em até 12 vezes. O serviço é oferecido on-line pela SEF/MG.
A adesão pode ser feita diretamente no portal da Fazenda, na seção “IPVA” e depois em “Parcelamento”. Os encargos por atraso também são calculados automaticamente. O valor mínimo das parcelas é de R$ 200, válido para pessoas físicas e jurídicas.
A Secretaria alerta que a regularização deve ser feita o quanto antes para evitar inscrição em dívida ativa e protesto em cartório.
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📸Reprodução/Redação Fonte/ Governo de Minas
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