
O Ministério dos Transportes divulgou os critérios para a atuação do instrutor autônomo
de trânsito, profissional que poderá ministrar aulas práticas de direção sem vínculo
obrigatório com uma autoescola. A nova categoria integra as mudanças propostas no
processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), atualmente em
consulta pública até 2 de novembro.
Formação obrigatória:
Para exercer a atividade, o interessado deverá concluir um curso específico de formação
de instrutor. A capacitação abordará o desenvolvimento de habilidades pedagógicas,
conhecimentos técnicos sobre a legislação de trânsito e práticas de condução
responsável. Ao final do curso, será aplicada uma avaliação, e os aprovados receberão
um certificado de conclusão.
O instrutor autônomo deverá garantir que o aluno cumpra as normas de mobilidade
urbana e segurança viária, reforçar na prática os conteúdos ensinados nas aulas teóricas,
acompanhar o comportamento do candidato durante a condução e oferecer orientações e
feedbacks construtivos sobre o desempenho.
Autorização e registro:
Após concluir o curso, o profissional precisará obter autorização do Departamento
Estadual de Trânsito (Detran) para exercer a função. Em seguida, seu nome será
registrado no Ministério dos Transportes, que manterá uma lista oficial de instrutores
autônomos habilitados.
Veículo para as aulas:
As aulas práticas poderão ser realizadas em veículo do instrutor ou do próprio aluno,
seja carro ou motocicleta, desde que atendam às exigências de segurança previstas no
Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre os requisitos estão o limite de tempo de
fabricação permitido para veículos de ensino e a identificação obrigatória, como
adesivo, indicando que o automóvel é utilizado para aulas de direção.
Todas as aulas ministradas deverão ser comunicadas ao Detran da respectiva região.
Modelo de contratação e fiscalização:
O novo modelo prevê diferentes formas de contratação. Instrutores que já atuam em
autoescolas poderão manter suas atividades atuais e, simultaneamente, trabalhar de
forma autônoma.
A fiscalização ficará a cargo do Detran. Durante as aulas práticas, o instrutor deverá
portar a CNH, a credencial ou crachá de instrutor, a Licença de Aprendizagem Veicular
e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
A Carteira de Identificação Profissional do instrutor autônomo será disponibilizada
gratuitamente no site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), desde que todos os
requisitos legais sejam cumpridos.
Mudanças no processo da CNH:
A proposta do governo federal busca modernizar o processo de habilitação, tornando-o
mais acessível e econômico, especialmente para as categorias A (motocicletas) e B
(veículos de passeio). Com a flexibilização, o candidato deixa de ser obrigado a
frequentar uma autoescola, podendo optar por aulas com instrutor autônomo.
Segundo estimativas do governo, o custo para obtenção da CNH, que atualmente pode
chegar a R$ 3,2 mil, poderá ser reduzido em até 80%. Apesar das mudanças, os exames
teórico e prático permanecem obrigatórios para a emissão do documento.














