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Ministério do Trabalho: Portaria proíbe demissão de trabalhador não vacinado contra a Covid-19

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Carteira de Trabalho - Reprodução/Agência Brasil
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Ministro Onyx Lorenzoni garante que a medida protege empregado

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou na última segunda-feira (1º), a Portaria 620 proibindo as empresas de exigirem o comprovante de vacinação contra a Covid-19 para novas contratações ou para manter algum funcionário no quadro de trabalho. A medida vale tanto para empresas como para órgãos públicos. Para o ministro Onyx Lorenzoni,  a portaria protege o trabalhador e que a escolha de vacinar-se pertence apenas ao cidadão.

Conforme o texto, constitui “prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”.

Caso o empregado seja demitido ou não contratado por não comprovar a vacinação, a portaria estabelece que o funcionário pode escolher ser reintegrado ao cargo ou receber o dobro da remuneração referente ao período de afastamento.

As empresas também poderão realizar testagens periódicas para preservar as condições sanitárias no ambiente de trabalho. Nessas situações, o empregado deverá apresentar o cartão de vacinação ou ser obrigado a realizar o teste. Também está autorizado que os empregadores incentivem a vacinação, desde que não obriguem o funcionário a vacinar-se.A posição do governo é distinta de algumas sentenças recentes da Justiça do Trabalho. Em julho, a 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, em São Paulo, confirmou a dispensa por justa causa de uma auxiliar de limpeza que trabalhava em um hospital infantil e se recusou a ser imunizada duas vezes. O caso aconteceu em São Caetano do Sul, na região metropolitana da capital paulista.