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Maltratar ou abandonar animais em Betim geram multa; saiba como denunciar

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R$ 1.026,20 até R$ 2.564,50. São esses os valores variáveis da multa estipulada pela Lei 6.540/2019 para quem for flagrado ou denunciado pelo crime de maus-tratos ou abandono a animais em Betim. A lei, sancionada pelo prefeito Vittorio Medioli, já está valendo desde o último dia 22, quando foi publicada.

A fiscalização é de responsabilidade da Superintendência Extraordinária de Proteção e Bem-estar Animal (Sepa), que poderá solicitar apoio à Secretaria Adjunta de Segurança Pública e demais órgãos da administração para garantir o cumprimento da legislação.

As penalidades aplicáveis aos autores de maus-tratos a animais vão desde a notificação, com prazo de 24 horas para sanar as irregularidades, até multa simples ou a diária, que podem variar de R$ 1.026,20 até R$ 2.564,50.

As denúncias de maus-tratos podem ser feitas pelo telefone 3531-3660.

A multa para a ação ou omissão que resultar em maus tratos que não acarretem lesão ou óbito do animal é de R$ 1.026,20. Já para o caso em que a ação ou omissão resulte em lesão ao animal o valor é de R$ 1.539,30. E, para o caso da ação ou omissão acarretar no óbito do animal, a multa é de R$ 2.564,50.

Também estão previstas apreensões dos animais maltratados e dos produtos e subprodutos utilizados no crime – instrumentos, apetrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza. Se houver atividade lucrativa relacionada aos animais maltratados, essas serão embargadas, podendo ser suspensas parcialmente ou extintas, além de sanções restritivas de direitos e reparação dos danos causados.

Crime 

No Brasil, maltratar animais de qualquer espécie é considerado crime ambiental, segundo prevê o artigo 32 da Lei nº 9.605, de 1998, com pena de detenção de três meses a um ano e multa.

Além da violência física, são considerados maus-tratos contra os animais: o abandono em via pública; mantê-lo permanentemente acorrentado; não abrigar do sol e da chuva; mantê-lo em local pequeno, não higiênico e/ou sem ventilação adequada; não alimentar diariamente; negar assistência ao ferido e obrigar o animal a trabalho excessivo.