
A nova legislação que amplia a licença-paternidade já foi publicada e traz mudanças importantes para os pais — mas atenção: as alterações começam a valer somente a partir de 2027.
Até lá, em 2026, o direito permanece como é hoje, com cinco dias de afastamento após o nascimento do filho. A partir de 2027, o benefício será ampliado de forma gradual, garantindo mais tempo para os pais participarem dos primeiros dias de vida dos filhos.
Confira como ficará:
-10 dias em 2027
-15 dias em 2028
-20 dias a partir de 2029
A medida também vale para casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, assegurando o mesmo direito aos pais nessas situações.
Além do aumento no tempo de licença, a lei garante maior proteção ao trabalhador: não será permitida a demissão sem justa causa desde o início da licença até um mês após o seu término.
Outro ponto importante é que o pai poderá emendar férias após a licença, desde que informe a empresa com pelo menos 30 dias de antecedência da data prevista para o nascimento ou decisão judicial.
Nos casos em que a mãe ou o recém-nascido precisarem de internação hospitalar relacionada ao parto, a licença será estendida pelo mesmo período da internação, passando a contar novamente após a alta.
O pagamento do salário-paternidade continuará sendo garantido aos trabalhadores segurados pela Previdência Social, seguindo as mesmas regras já aplicadas ao salário-maternidade.
-Fique atento aos seus direitos e planeje esse momento tão importante em família com mais segurança e tranquilidade.
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