Lei que disciplina funcionamento de cemitérios entra em vigor em Betim

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Entrou em vigor em Betim, a a Lei nº 6464/2019 que trata da “disciplina e funcionamento de cemitérios públicos e particulares no município”. A nova legislação altera a Lei nº 5539/2013 e determinada que as exumações serão realizadas três anos após o enterro. Anteriormente, o prazo mínimo para exumações era de cinco anos após o enterro.

A medida irá aumentar cerca de 50% a utilização de gavetas nos cemitérios municipais. “O uso de uma gaveta nos cemitérios municipais, em média, é de duas vezes por década. Com a nova Lei, esse número de utilização crescerá. Isso prolongará a vida útil destes espaços. Quanto menor o prazo entre o enterro e a exumação, mais disponibilidade teremos nas gavetas para atender à população”, afirma Wilton Magno Leite, diretor de Manutenções de Obras Públicas da Empresa de Construções, Obras, Projetos, Serviços, Transportes e Trânsito de Betim (ECOS).

Para fortalecer a disseminação da nova Lei, a gerência de Cemitérios está programando uma agenda de divulgação com panfletagens e utilização de cartazes. “Estamos dando início a este trabalho e levaremos a informação para os bairros”, citou o gerente de Cemitérios Márcio Aurélio Martins. “É importante que as pessoas comecem a se programar com este novo prazo”, conclui.

Mais informações:

Cemitério Parque Jardim da Cachoeira – administração dos cemitérios municipais
Tel.: 3511.9479