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LEI | Nova regra autoriza poda e remoção de árvores em caso de omissão do poder público

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Divulgação: Redação
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Uma nova lei federal autoriza cidadãos a contratarem, por conta própria, serviços de
poda ou remoção de árvores em áreas públicas ou particulares quando o poder público
não realizar a vistoria solicitada no prazo de até 45 dias.
A medida foi criada diante da recorrência de quedas de árvores durante temporais e da
demora das prefeituras em executar a manutenção preventiva, situação que tem
provocado prejuízos materiais e colocado vidas em risco.
Antes da mudança, qualquer intervenção sem autorização era enquadrada como crime
ambiental. Com a nova regra, a ação passa a ser permitida exclusivamente em casos de
risco real, desde que o serviço seja realizado por profissional habilitado e siga os
critérios técnicos e ambientais previstos em lei.
O número da lei que trata dessa autorização é a Lei nº 15.299/25. Ela foi sancionada
recentemente e permite que, quando o órgão ambiental não responder ao pedido
de poda ou remoção de árvore em até 45 dias, o cidadão interessado fique
autorizado a contratar um profissional habilitado para realizar o serviço em caso