Medida entra em vigor nesta terça-feira (30/7)
- pessoa com deficiência;
- pessoa com transtorno do espectro autista – TEA;
- pessoa com mobilidade reduzida, incluindo-se idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.
Conforme a norma, os avisos de preferência dos assentos dos veículos permanecerão conforme modelo definido na regulamentação anterior, sem necessidade de alteração em relação à afixação de novos adesivos ou à coloração amarela nos demais assentos. O poder público deve realizar campanhas educacionais e de conscientização sobre o uso respeitoso e solidário dos assentos preferenciais no transporte público coletivo rodoviário do município.
A lei for promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, Gabriel Azevedo (MDB). O texto é de autoria do vereador Reinaldo Gomes Preto do Sacolão.