Lei determina que todos os assentos sejam preferenciais na capital mineira

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Reprodução/ PBH

Medida entra em vigor nesta terça-feira (30/7) 

A norma foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta terça-feira. Pela lei, todos os assentos dos veículos do sistema de transporte público coletivo rodoviário do município, convencional ou suplementar, ficam destinados ao uso preferencial dos seguintes usuários:

  • pessoa com deficiência;
  • pessoa com transtorno do espectro autista – TEA;
  • pessoa com mobilidade reduzida, incluindo-se idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.

Conforme a norma, os avisos de preferência dos assentos dos veículos permanecerão conforme modelo definido na regulamentação anterior, sem necessidade de alteração em relação à afixação de novos adesivos ou à coloração amarela nos demais assentos. O poder público deve realizar campanhas educacionais e de conscientização sobre o uso respeitoso e solidário dos assentos preferenciais no transporte público coletivo rodoviário do município.

A lei for promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, Gabriel Azevedo (MDB). O texto é de autoria do vereador Reinaldo Gomes Preto do Sacolão.