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Especialistas explicam a Lei 14.811/2024 sancionada em janeiro deste ano
No dia 15 de janeiro de 2024, o governo sancionou a Lei 14.811/2024 que inclui o bullying e o cyberbullying no código penal. Os autores de humilhações, constrangimento e exposição de crianças e adolescentes, agora podem ser submetidos a medidas legais. No caso de intimidação sistemática virtual (cyberbullying), os acusados estão sujeitos à reclusão (de dois a quatro anos) e multa, caso a conduta não constituir crime mais grave.
Para esclarecer e tirar dúvidas sobre os novos parâmetros, convidamos a Dra. Isabela Ketry e o Dr. Guilherme Carvalho para falar sobre o assunto.
Confira mais detalhes na entrevista completa.














