As guias de arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) já estão disponíveis para os contribuintes desde sexta-feira (1º) de fevereiro. Basta acessar o portal da Prefeitura de Betim ou comparecer à Central de Atendimento do IPTU da Superintendência de Receitas, no Centro Administrativo João Paulo II, das 9h às 17h. Elas poderão ser pagas nas agências da Caixa Econômica Federal, casas lotéricas (com valor máximo de recebimento até R$ 1.500,00), Banco do Brasil, Itaú, Santander, agências dos Correios (Banco Postal) ou via internet.
O prazo para pagamento à vista, com 15% de desconto, é até 20 de fevereiro. O valor também, segundo previsto no Decreto 41.463/19, poderá ser dividido em duas vezes, com descontos de 5% a 10%, conforme a data de pagamento da primeira parcela. Ou em até cinco parcelas, sem desconto, com o primeiro pagamento em 20 de maio – a parcela mínima de R$ 50.
As opções de pagamento oferecidas neste ano, segundo a Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão, Orçamento e Obras Públicas, garantirão ao contribuinte a chance de se programar e aproveitar melhor os benefícios oferecidos. Além dos descontos previstos no Decreto de Nº 41.463/19, estão vigentes também os benefícios do IPTU Ecológico e Programa Jovem do Bem.
O prazo para impugnação e contestação dos valores lançados é até o próximo dia 20 de fevereiro. Após essa data, o contribuinte perderá o direito à contestação. Dia 20 de fevereiro também é o prazo final para requerer os benefícios do IPTU ecológico e Jovens do Bem.
Os recursos arrecadados com o IPTU são aplicados na saúde do município, incluindo manutenção do Hospital Público Regional de Betim (HPRB), unidades básicas de saúde (UBS) e unidades de pronto atendimento (UPAs). Além de garantirem também a manutenção das atividades na educação, assistência social, centros de referência da assistência social (CRAS), limpeza urbana, manutenção de vias, dentre outros serviços.
Em caso de críticas, sugestões e reclamações, os canais de atendimento da Ouvidoria Municipal estão disponíveis pelo portal do contribuinte, no portal da Prefeitura de Betim ou pelo e-mail [email protected]
Datas e prazos de pagamentos do IPTU 2019
- Cota única com 15% de desconto, até o dia 20 de fevereiro de 2019.
- Parcelamento em duas parcelas com 10% de desconto com vencimentos 1° parcela 20 de março 2019 e 2° parcela com vencimento em 20 de abril de 2019
- Parcelamento em duas parcelas com 5% de desconto com vencimentos 1° parcela 20 de abril 2019 e a 2° parcela com vencimento em 20 de maio 2019
- Parcelamento em 5 parcelas sem desconto com vencimentos 1° parcela – 20 de maio 2019, 2° parcela – 20 de junho 2019, 3° parcela – 20 de julho 2019, 4° parcela – 20 de agosto 2019 e 5° parcela – 20 de setembro 2019.
Adiantamento
Em decorrência do período financeiro crítico pelo qual as cidades mineiras passam com o atraso de repasses de 2018 por parte do governo de Minas Gerais, quem em Betim chega a R$ 182 milhões, a cobrança do IPTU foi adiantada. Com esses recursos, o município poderá manter a oferta de serviços públicos municipais de saúde, educação, assistência social, segurança pública, obras, dentre outros.
IPTU Ecológico
Os contribuintes que já formularam os pedidos para o exercício de 2018 não precisarão protocolizar novo pedido. A orientação é que para que apenas faça a conferência da aplicação do desconto antes de efetuar o pagamento. Os demais contribuintes que não possuem pedido protocolizado deverão comparecer ao setor de Protocolo Geral da prefeitura e formular o pedido até 20 de fevereiro deste ano.
O programa do IPTU Ecológico foi instituído no município em 2017, através da Lei 6.223. Ele garante benefícios tributários para os contribuintes que adotam medidas que preservem, protejam e recuperem o meio ambiente.
A lei prevê descontos para os proprietários de imóveis que utilizam práticas ecologicamente sustentáveis, como o sistema de energia elétrica solar fotovoltaica, sistema de aquecimento solar de água e sistema de captação e reuso de águas de chuva. Os descontos podem ser concedidos por até cinco anos consecutivos e, em caso de imóveis residenciais, podem chegar até a 50% dos valores lançados.