Home Notícias Cidade Estradas mineiras têm restrição para circulação de veículos de grande porte no...

Estradas mineiras têm restrição para circulação de veículos de grande porte no Natal e no Réveillon

1555
Versão em áudio
0:00 / 0:00

O Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais irá restringir a circulação de veículos de grande porte em rodovias estaduais durante os feriados de Natal e Ano Novo. A medida tem como objetivo aumentar a segurança viária em períodos de maior fluxo de veículos.

A restrição segue as normas da Portaria nº 4.162, de 24 de fevereiro de 2025, e será aplicada nos dias 24 e 25 de dezembro e também em 31 de dezembro e 1º de janeiro de 2026, sempre no horário das 16h às 22h.

Durante os períodos estabelecidos, ficam proibidas de circular as Combinações de Veículos de Carga, Combinações de Transporte de Veículos e cargas indivisíveis, como bitrens, treminhões e rodotrens, mesmo que possuam Autorização Especial de Trânsito ou Autorização Específica.

A restrição vale para todos os trechos de pista simples das rodovias estaduais e também para segmentos de pista dupla nas seguintes vias: MG-010, entre o km 12,4, na região de Venda Nova, e o km 31,3, no acesso ao Aeroporto de Confins; MGC-135, entre os quilômetros 370 e 398, no trecho entre Montes Claros e Bocaiuva, e entre os quilômetros 573 e 668, de Corinto até o entroncamento com a BR-040; e MG-050, entre os quilômetros 57 e 164, do entroncamento com a BR-262 até o entroncamento com a MG-164.

Também ficarão suspensos, nesses períodos, os serviços de escolta oficial para veículos superdimensionados, em razão da mobilização do efetivo da Polícia Militar e do DER-MG em ações voltadas à segurança do trânsito.

O descumprimento da restrição caracteriza infração de trânsito, conforme o Código de Trânsito Brasileiro. Os motoristas estão sujeitos a multa, perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até o término do horário de proibição.