
O Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais promoveu ajustes em seus sistemas para atender às determinações da Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito, que altera regras relacionadas à formação de condutores e ao credenciamento de autoescolas no país.
Pela norma anterior, as autoescolas deveriam manter em seu quadro funcional um diretor-geral, um diretor de ensino, ao menos dois instrutores de trânsito e, no mínimo, dois veículos cadastrados para as categorias A e B. Com a nova regulamentação, os cargos de diretor-geral e diretor de ensino passam a ser facultativos. O funcionamento exige apenas um instrutor de trânsito ativo e pelo menos um veículo por categoria oferecida.
Segundo o Detran-MG, as atualizações realizadas permitem adequar automaticamente os critérios de credenciamento e funcionamento das autoescolas à legislação federal vigente. O órgão informa que as melhorias sistêmicas seguem em implementação, com ajustes graduais.
Paralelamente, está em elaboração uma normativa estadual para regulamentar a aplicação da Resolução nº 1.020/2025 em Minas Gerais, com objetivo de alinhar os procedimentos administrativos às novas diretrizes nacionais.














