
Obrigatoriedade passa a ser a partir da próxima segunda-feira e multa será aplicada a partir do dia 24 de abril. Decretos publicado na noite desta quinta-feira ainda estabelecem outras medidas
Quem não usar máscaras em Betim pode ser multado em R$ 80. A penalidade foi determinada no decreto municipal 42.079 divulgado na noite desta quarta-feira (15). De acordo com o texto, o uso da máscara será obrigatório na cidade a partir da próxima segunda-feira (22). Já a multa passa a ser cobrada a partir de 24 de abril. A medida foi antecipada pois, inicialmente, o prefeito Vittorio Medioli havia definido que a obrigatoriedade começaria no dia 22.
A medida é para evitar a disseminação do novo coronavírus, que provoca a Covid-19. O equipamento deve ser utilizado em espaços públicos, como ruas, praças, estabelecimentos públicos e privados e demais espaços abertos ao público, transporte coletivo, transporte individual, táxis, aplicativos, entre outros.
A máscara pode ser descartável ou de pano e deve ser trocada a cada duas horas. No caso de ser de tecido, ou caseira, a orientação é que a pessoa tenha ao menos três unidades e, ao sair, leve uma de reserva. Será necessário levar uma sacola plástica para guardar a máscara quando troca-la. Outras orientações são:
– Sempre manter o elástico ou tiras para amarrar acima das orelhas e abaixo da nuca, de forma que a máscara proteja a boca e o nariz;
– Enquanto estiver utilizando a máscara, evitar tocá-la e ficar ajustando a todo tempo;
– Ao chegar em casa, somente retirar a máscara após higienizar as mãos com água e sabão;
– Fazer a imersão da máscara em recipiente com água potável e água sanitária (2,0 a 2,5%) por 30 minutos, sendo que a proporção de diluição a ser utilizada é de 1 parte de água sanitária para 50 partes de água;
– Após o tempo de imersão realizar o enxágue em água corrente e lavar com água e sabão;
– Após a secagem da máscara caseira, utilizar ferro de passar roupa e acondicioná-la em saco plástico;
– A máscara deve estar seca para sua reutilização.
Outras determinações
A prefeitura também publicou na noite desta quarta-feira o decreto 42.078, que anuncia um crédito no valor de R$ 1,2 milhão para a Secretaria Municipal de Saúde. O valor, proveniente de verbas federais, será utilizado em programas de enfrentamento à pandemia no município.
O decreto ainda altera outras medidas que haviam sido estabelecida nos decretos anteriores relacionados a Covid-19. Uma delas se refere ao funcionamento de templos religiosos. Agora, esses estabelecimentos poderão realizar trabalhos internos, administrativos e atendimento individual.
As pessoas poderão frequentar as dependências para orações, desde que não formem aglomeração que inviabiliza a condição de distância mínima de 1,5 metro entre os participantes, adotem uso de máscara, higienizem as mãos com álcool 70% e não permaneçam mais que 20 minutos no local de celebração.














