
Iniciativa inclui o aumento do número de parcelas e diminuição do percentual de juros
A Copasa e o Governo de Minas anunciaram que vão estabelecer novos prazos para evitar a suspensão de abastecimento de água e criar medidas para renegociação de débitos durante a pandemia do novo coronavírus. O objetivo é reduzir percentuais das entradas de parcelamentos até 30 de maio, além de também aumentar o número de parcelas e diminuir pela metade o percentual de juros.
Segundo a Companhia, as medidas vão viabilizar que os cerca de 31 mil clientes de imóveis residenciais, industriais, comerciais e públicos, que estão inadimplentes com a empresa, possam restabelecer rapidamente o fornecimento de água.
O presidente da estatal, Carlos Eduardo Tavares de Castro, disse, em nota à imprensa, que as suspensões do abastecimento são frutos de débitos contraídos nos últimos meses de 2019 e foram feitas antes do início da pandemia do coronavírus no Estado.
Segundo ele, a empresa trabalhou para estabelecer facilitadores para que os débitos fossem quitados e incentivar os clientes inadimplentes a regularizar a situação deles. O aumento da inadimplência, conforme o presidente, poderia criar custos extras aos demais clientes da Companhia e, ainda, proporcionar futuros efeitos colaterais, como por exemplo, um aumento geral no valor das tarifas.
“A suspensão do fornecimento de água é o último recurso da Companhia para alertar os inadimplentes. A ideia é, enquanto durar a crise imposta pela Covid-19, buscar meios alternativos à suspensão do serviço”, reforçou o presidente.
Veja as medidas:
• Clientes beneficiários da Tarifa Social: não terão o abastecimento suspenso até a data de 30/5/2020, incluindo a não cobrança de juros e multas de faturas vencidas e não pagas até a mesma data.
• Os débitos dos clientes da Tarifa Social poderão ser parcelados em até 36 meses, com entrada de 5% ou o valor de uma fatura média dos últimos 12 meses (o que for menor).
• Para as demais categorias (residencial, comercial, industrial e pública), o valor da entrada passará para 5% do total do débito ou a média dos últimos 12 meses (o que for menor), e o restante parcelado em até 24 meses, com juros de 0,5%.
• Clientes comerciais dos ramos de atividades abrangidas pelo Decreto Municipal nº 17.304 de Belo Horizonte, Decreto Estadual nº 47.886/2020 e pelas Deliberações do Comitê Extraordinário Covid-19, de 22 de março de 2020, cujas faturas venceram a partir do dia 21/4 a 30/5/2020, terão prazo de vencimento postergado para 30/6/2020;
• Clientes que receberam o aviso de suspensão do abastecimento de água entre os dias 21/3 a 30/4/2020 terão o prazo para pagamento prorrogado até 30/5/2020;
• Clientes com fornecimento de água suspenso deverão quitar suas faturas e entrar em contato com a Copasa por meio da central telefônica (número 115) ou pela Agência Virtual no site: www.copasa.com.br e solicitar o restabelecimento do fornecimento de água.














