
A partir da primeira semana de janeiro de 2026, as unidades consumidoras de energia elétrica em todo o país passam a ser identificadas por um novo código padronizado, conforme determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica. Em Minas Gerais, a mudança será adotada pela Cemig e valerá para todos os serviços, atendimentos e registros de ocorrências.
O novo padrão substitui o número de instalação, tradicionalmente utilizado nas contas de luz, pelo número da Unidade Consumidora. O identificador será composto por 15 dígitos e passará a constar nas faturas, nos protocolos de atendimento e nos sistemas das distribuidoras.
Segundo a Cemig, as adequações internas já estão em andamento para garantir uma transição gradual e segura para os consumidores. O código antigo, iniciado pelo dígito 3, continuará disponível por até 12 meses, permitindo que os clientes utilizem ambos os números durante o período de adaptação.
A mudança não altera o valor nem a forma de cálculo da conta de energia. As faturas seguirão sendo emitidas normalmente, já com o novo identificador nacional.
O novo número também poderá ser consultado na área do cliente, no site da Cemig, por meio do Cemig Atende. Durante os primeiros meses, será possível informar tanto o número antigo quanto o novo em solicitações de serviços comerciais ou emergenciais, sem prejuízo ao atendimento.
O número da Unidade Consumidora identifica de forma única cada imóvel atendido pela rede elétrica, incluindo residências, comércios, indústrias e propriedades rurais, adotando um padrão único em todo o território nacional.















