
O comércio terá regras de funcionamento, seguindo acordos de Convenções Coletivas de Trabalho (CCT)
A Câmara de Dirigentes Lojistas de Betim (CDL-Betim) informou nesta quarta-feira (16), que o comércio na cidade poderá funcionar normalmente, durante o período de carnaval. Sendo assim, fica a critério dos empresários decidirem se vão abrir ou se vão ficar fechados.
De acordo com a CDL-Betim, na terça-feira 1º de março, será comemorado o Dia do Comerciário, com isso, para o comércio em geral, os proprietários dos estabelecimentos, podem até contar com a mão de obra do empregado, mas para isso, deverão compensá-lo com folga no prazo de 90 dias ou realizar o pagamento de horas em dobro.
Já o comércio de materiais de construção, tintas, ferragens e maquinismo, que possui sindicato próprio, a legislação determina que a segunda-feira de Carnaval não tenha expediente. Desta forma, de acordo com as Convenções Coletivas de Trabalho (CCT), os comerciantes não poderão exigir a mão de obra do empregado. Nos demais dias, o funcionamento será facultativo, cabendo da decisão dos empresários do setor.
Comércio de Betim no Carnaval
Dia 28/02/2022 (segunda-feira de carnaval) – PONTO FACULTATIVO
Dia 01/03/2022 (terça-feira de carnaval) – COMEMORAÇÃO DO DIA DO COMERCIÁRIO (conforme aditivo CCT) – podem exigir mão de obra do empregado mediante pagamento das horas em dobro ou folga compensatório no prazo 90 dias.
Dia 02/03/2022 (quarta- feira de cinzas) – PONTO FACULTATIVO (podem abrir ou não)
Comércio da Construção Civil, Tintas, Ferragens e Maquinismo
Dia 28/02/2022 (segunda-feira de carnaval) – NÃO PODERÁ SER EXIGIDA MÃO DE OBRA DO EMPREGADO de acordo com a CCT
Dia 01/03/2022 (terça-feira de carnaval) – PONTO FACULTATIVO
Dia 02/03/2022 – (quarta-feira de cinzas) – PONTO FACULTATIVO














