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Comerciantes e foliões devem seguir normas de segurança durante o CarnaBetim 2026

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Reprodução? Prefeitura de Betim. Divulgação/ Gira Notícias
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A Prefeitura de Betim publicou, nesta terça-feira (27), o Decreto nº 52.576, que estabelece as normas de segurança, funcionamento e organização para o CarnaBetim 2026. O objetivo é assegurar a proteção do público, a ordem e a convivência harmoniosa entre comerciantes, barraqueiros credenciados, organizadores e foliões durante as festividades, que marcam a abertura do calendário oficial de eventos do município neste início de ano.

Conforme o decreto, todas as atividades comerciais e particulares localizadas nas áreas do evento deverão ser encerradas até as 22h30 nos dias de realização da festa.

Entre as principais determinações está a proibição do porte, da posse, da distribuição e da venda de bebidas alcoólicas em recipientes de vidro, além da comercialização de alimentos em espetos de madeira. As restrições valem para bares, barracas e estabelecimentos situados no perímetro do evento, que compreende o trecho da Rua do Rosário entre os números 339 e 1.001.

Também está proibido o uso de som automotivo, caixas de som, alto-falantes ou quaisquer outros equipamentos sonoros, bem como a reprodução de músicas ao longo do percurso e em seu entorno. A venda de bebidas e alimentos deverá ocorrer exclusivamente em recipientes descartáveis, sendo vedado o uso de vidro ou objetos perfurocortantes.

Os comerciantes devem ainda cumprir rigorosamente a legislação que proíbe a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, sendo responsabilizados em caso de descumprimento.

Durante o CarnaBetim, não será permitida a utilização de publicidade sonora ou visual, como faixas e cartazes, nem a instalação de mesas, cadeiras, barracas ou outros mobiliários sobre os passeios públicos. Também fica proibida a comercialização de produtos fora dos limites dos estabelecimentos.

O decreto prevê ainda a restrição à circulação de veículos dentro do perímetro do evento durante os dois dias de festividades.

O não cumprimento das normas estabelecidas sujeitará os infratores às penalidades previstas no artigo 183 da Lei Municipal nº 909, de 30 de outubro de 1969, e na Lei Municipal nº 5.950, de 18 de setembro de 2015.

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📸Reprodução/Prefeitura Municipal de Betim

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