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Caixa disponibiliza ‘saque calamidade’ para moradores de São Joaquim de Bicas

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Moradores afetados na cidade podem solicitar o saque até 14 de abril ;Valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00

Os trabalhadores residentes em São Joaquim de Bicas, que tiveram suas casas afetadas pelas fortes chuvas, no início do ano, que precisarem, já podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade.

Segundo a Caixa Econômica Federal (CEF), os moradores das áreas atingidas, conforme endereços identificados pela Defesa Civil Municipal, podem solicitar o saque até 14 de abril. Para fazer o saque, é necessário possuir saldo positivo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00.

Ainda segundo a Caixa, a solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo aplicativo FGTS, na opção Meus Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo. O aplicativo está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e IOS.

Para mais informações, os trabalhadores podem acessar o site da CAIXA ou entrar em contato pelo Fale Conosco pelo 0800 726 0207.

Como solicitar o saque FGTS: 

  • Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro; Ir na opção “Meus saques” e selecionar “Outras situações de saque — Calamidade pública” — acessar a cidade;
  • Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
  • Selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou outro banco e enviar a solicitação;
  • O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.

Documentação necessária:

  • Carteira de Identidade — também são aceitos carteira de habilitação e passaporte;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
  • Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).