
A Caixa Econômica Federal inicia, nesta segunda-feira (29), o pagamento dos
valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam
retidos para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram
demitidos ou tiveram o contrato suspenso de 1º de janeiro de 2020 a 23 de
dezembro de 2025.
A liberação dos recursos foi autorizada pela Medida Provisória (MP)
1.331/2025, publicada na terça-feira (23), pelo governo federal. Ao todo, serão
liberados cerca de R$ 7,8 bilhões, beneficiando aproximadamente 14,1 milhões
de trabalhadores em todo o país.
Como será o pagamento
O pagamento será feito em duas etapas:
-Primeira etapa: a partir de 29 de dezembro, com liberação de até R$ 1,8
mil por conta vinculada, limitado ao saldo disponível. Nesta fase, a Caixa
estima liberar cerca de R$ 3,9 bilhões.
-Segunda etapa: pagamento do saldo restante, também estimado em R$
3,9 bilhões, a partir de 2 de fevereiro de 2026, de forma escalonada até 12
de fevereiro de 2026.
Crédito automático na conta
Os valores serão liberados automaticamente, sem necessidade de solicitação
por parte do trabalhador. O crédito será feito prioritariamente na conta bancária
cadastrada no aplicativo FGTS.
Segundo a Caixa, cerca de 87% dos trabalhadores já possuem conta
cadastrada no aplicativo (app) e receberão o dinheiro diretamente no banco. O
crédito vale para contas cadastradas até 18 de dezembro.
Quem não tem conta cadastrada poderá sacar o valor nos canais físicos da
Caixa, como:
-casas lotéricas;
-terminais de autoatendimento;
-correspondentes Caixa Aqui;
-agências da Caixa.
O saque pode ser feito com Cartão Cidadão e senha. Em terminais da Caixa,
também é possível usar biometria ou apenas a senha. Os valores ficarão
disponíveis enquanto a medida provisória estiver em vigor.
Quem não poderá sacar
Os recursos não poderão ser sacados nos seguintes casos:
-valores usados como garantia em empréstimos de antecipação do saqueaniversário
-contas com bloqueio judicial, como em casos de pensão alimentícia
Nessas situações, o saldo permanece indisponível.
Quem tem direito à liberação
Tem direito ao saque o trabalhador que:
-optou pelo saque-aniversário;
-teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido entre 1º de janeiro de 2020
e 23 de dezembro de 2025;
-possui saldo na conta do FGTS referente ao contrato.
A liberação vale para rescisões por:
-demissão sem justa causa;
-despedida indireta, culpa recíproca ou força maior;
-falência ou falecimento do empregador;
-término de contrato por prazo determinado (inclusive temporários);
-suspensão total do trabalho avulso.
No caso de rescisão por acordo entre empregado e empregador, o trabalhador
pode sacar 80% do saldo disponível.
Como consultar se tem direito
O trabalhador pode verificar se tem valores a receber pelos seguintes
canais:
-aplicativo FGTS (opção Informações Úteis)
-telefone 0800-726-0207 (opção FGTS)
-agências da Caixa
Para saber o valor exato, basta consultar o extrato no aplicativo FGTS. Os
créditos aparecem com a descrição “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.
O que é o saque-aniversário?
Em vigor desde 2020, o saque-aniversário permite que o trabalhador retire
anualmente, no mês do aniversário, uma parte do saldo do FGTS, além de um
valor adicional. Em contrapartida, em caso de demissão sem justa causa, ele
não pode sacar o saldo total, apenas a multa rescisória. Essa regra motivou a
liberação excepcional agora autorizada por medida provisória.
É possível pedir o retorno ao saque-rescisão, forma tradicional de saque do
FGTS, mas a mudança só passa a valer 25 meses após o pedido.
Mais informações estão disponíveis no site da Caixa e no aplicativo
FGTS.















