
A comercialização era proibida há mais de 20 anos, mas foi flexibilizada em razão da pandemia da Covid-19
A partir do dia 30 de abril, o álcool líquido 70% não vai mais ser comercializado em supermercados e outros estabelecimentos no país. De acordo com o portal G1, a proibição é reflexo de uma determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), contudo não afeta a venda do álcool 70% em gel.
A comercialização do álcool líquido 70% era proibida há mais de 20 anos, por causa da sua alta inflamabilidade, mas foi flexibilizada pela agência com a pandemia da Covid-19.
A associação ainda reforçou que além do álcool líquido 70%, os consumidores ainda têm diversas outras opções para limpeza disponíveis no mercado, como desinfetantes que não contêm álcool, e que possuem eficácia equivalente contra germes, incluindo o vírus da Covid-19.
Confira a nota da Anvisa, na íntegra:
A vedação da venda livre do álcool líquido com a concentração 70% foi determinada em 2002, pela Resolução – RDC nº 46/2002. Porém, em razão da pandemia de Covid-19 e da necessidade da maior oferta de produtos desinfetantes, a venda livre do álcool etílico 70% líquido foi permitida de forma excepcional.
Em 2022, a norma foi consolidada, sem alteração de mérito, em norma atual que dispõe sobre a industrialização, exposição à venda ou entrega ao consumo, em todas as suas fases, do álcool etílico hidratado em todas as graduações e do álcool etílico anidro, como produto destinado a limpeza de superfície, desinfecção e antissepsia da pele ou substância.
Após, com o objetivo de manter o produto disponível para o combate de novos casos de infecção pelo vírus COVID-19 (à época da sua edição) e, também, como possível agente de mitigação da transmissibilidade da MonkeyPox, a Resolução – RDC nº 766/2022 estabeleceu uma excepcionalidade temporária à regra vigente, permitindo a venda direta ao consumidor do álcool 70%, na forma física líquida, até 31/12/2023, com possibilidade de esgotamento dos estoques até 29/04/2024.














