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INSS não deixará de pagar aposentadoria a quem não tem nova identidade

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Reprodução/ Agência Brasil. Divulgação/ Gita Notícias
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As redes sociais foram tomadas, nesta segunda-feira (26), por informações falsas afirmando que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixaria de pagar aposentadorias a pessoas que não possuíssem a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). A informação não procede. Quem já recebe benefícios não terá nenhum pagamento suspenso.

Desde novembro, o INSS iniciou a implementação gradual da exigência de biometria digital apenas para novos pedidos de benefícios, sem qualquer impacto para aposentadorias, pensões e auxílios já em manutenção. Atualmente, a biometria é solicitada somente em pedidos futuros de aposentadoria e pensão, podendo ser comprovada por meio da CIN, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do Título de Eleitor.

A partir de 1º de maio, a biometria digital passará a ser obrigatória também para novos pedidos de salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e pensão por morte. Nessa fase, quem não tiver biometria registrada em nenhum dos documentos aceitos precisará emitir a CIN para dar andamento à solicitação. Mesmo assim, as biometrias da CNH e do título de eleitor continuarão válidas.

Somente a partir de 1º de janeiro de 2028 a Carteira de Identidade Nacional será o único documento aceito para pedidos e manutenção de benefícios do INSS. Todas as informações oficiais serão comunicadas aos segurados por meio do aplicativo e do site Meu INSS, além dos postos de atendimento presencial.

Manutenção de benefícios:

De acordo com o governo federal, aposentados, pensionistas e beneficiários que já recebem auxílios não precisam adotar nenhuma providência imediata. A implementação será feita de forma gradual, sem bloqueio automático de pagamentos.

Caso o INSS identifique a necessidade de atualização biométrica de algum beneficiário ativo, a pessoa será informada individualmente e com antecedência, sem prejuízo no recebimento dos valores.

Exceções:

Durante o período de transição, haverá exceções à exigência de biometria, levando em conta a capacidade dos estados de emitir a CIN e as dificuldades de acesso aos serviços públicos enfrentadas por alguns grupos.

A exigência será dispensada, enquanto não houver alternativas oferecidas pelo poder público, para:

-pessoas com mais de 80 anos;

-pessoas com dificuldade de deslocamento por motivo de saúde, mediante comprovação;

-moradores de áreas de difícil acesso, como comunidades ribeirinhas atendidas pelo PREVBarco;

-migrantes, refugiados e apátridas;

-brasileiros residentes no exterior.

O INSS mantém ainda uma lista oficial de municípios considerados de difícil acesso, com base no Índice de Acessibilidade 2018 do IBGE, que inclui localidades classificadas como remotas ou muito remotas.

Cronograma:

A obrigatoriedade da comprovação biométrica para novos pedidos está prevista no Decreto nº 12.561/2025, que regulamenta a Lei nº 15.077. A medida tem como objetivo reforçar o combate a fraudes, ampliar a segurança dos dados e garantir que os recursos cheguem a quem tem direito.

Confira o cronograma definido pelo INSS:

-Desde 21 de novembro de 2025: todo novo pedido de benefício exige cadastro biométrico, com aceitação da CIN, CNH ou Título de Eleitor;

A partir de 1º de maio de 2026: quem não tiver biometria em nenhum desses documentos precisará emitir a CIN para solicitar benefícios;

A partir de 1º de janeiro de 2028: apenas a CIN será aceita para requerimentos e manutenção de benefícios do INSS.

Recomendação:

Apesar de a unificação total estar prevista apenas para 2028, o INSS recomenda que os cidadãos procurem, o quanto antes, os órgãos estaduais de identificação para emitir a Carteira de Identidade Nacional. A orientação visa evitar filas no futuro e reforçar a segurança dos dados pessoais e dos benefícios previdenciários.

As redes so­­ciais foram tomadas, nesta segunda-feira (26), por informações falsas afirmando que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixaria de pagar aposentadorias a pessoas que não possuíssem a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). A informação não procede. Quem já recebe benefícios não terá nenhum pagamento suspenso.

Desde novembro, o INSS iniciou a implementação gradual da exigência de biometria digital apenas para novos pedidos de benefícios, sem qualquer impacto para aposentadorias, pensões e auxílios já em manutenção. Atualmente, a biometria é solicitada somente em pedidos futuros de aposentadoria e pensão, podendo ser comprovada por meio da CIN, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do Título de Eleitor.

A partir de 1º de maio, a biometria digital passará a ser obrigatória também para novos pedidos de salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e pensão por morte. Nessa fase, quem não tiver biometria registrada em nenhum dos documentos aceitos precisará emitir a CIN para dar andamento à solicitação. Mesmo assim, as biometrias da CNH e do título de eleitor continuarão válidas.

Somente a partir de 1º de janeiro de 2028 a Carteira de Identidade Nacional será o único documento aceito para pedidos e manutenção de benefícios do INSS. Todas as informações oficiais serão comunicadas aos segurados por meio do aplicativo e do site Meu INSS, além dos postos de atendimento presencial.

Manutenção de benefícios

De acordo com o governo federal, aposentados, pensionistas e beneficiários que já recebem auxílios não precisam adotar nenhuma providência imediata. A implementação será feita de forma gradual, sem bloqueio automático de pagamentos.

Caso o INSS identifique a necessidade de atualização biométrica de algum beneficiário ativo, a pessoa será informada individualmente e com antecedência, sem prejuízo no recebimento dos valores.

Exceções:

Durante o período de transição, haverá exceções à exigência de biometria, levando em conta a capacidade dos estados de emitir a CIN e as dificuldades de acesso aos serviços públicos enfrentadas por alguns grupos.

A exigência será dispensada, enquanto não houver alternativas oferecidas pelo poder público, para:

-pessoas com mais de 80 anos;

-pessoas com dificuldade de deslocamento por motivo de saúde, mediante comprovação;

-moradores de áreas de difícil acesso, como comunidades ribeirinhas atendidas pelo PREVBarco;

-migrantes, refugiados e apátridas;

-brasileiros residentes no exterior.

O INSS mantém ainda uma lista oficial de municípios considerados de difícil acesso, com base no Índice de Acessibilidade 2018 do IBGE, que inclui localidades classificadas como remotas ou muito remotas.

Cronograma:

A obrigatoriedade da comprovação biométrica para novos pedidos está prevista no Decreto nº 12.561/2025, que regulamenta a Lei nº 15.077. A medida tem como objetivo reforçar o combate a fraudes, ampliar a segurança dos dados e garantir que os recursos cheguem a quem tem direito.

Confira o cronograma definido pelo INSS:

Desde 21 de novembro de 2025: todo novo pedido de benefício exige cadastro biométrico, com aceitação da CIN, CNH ou Título de Eleitor;

A partir de 1º de maio de 2026: quem não tiver biometria em nenhum desses documentos precisará emitir a CIN para solicitar benefícios;

A partir de 1º de janeiro de 2028: apenas a CIN será aceita para requerimentos e manutenção de benefícios do INSS.

Recomendação:

Apesar de a unificação total estar prevista apenas para 2028, o INSS recomenda que os cidadãos procurem, o quanto antes, os órgãos estaduais de identificação para emitir a Carteira de Identidade Nacional. A orientação visa evitar filas no futuro e reforçar a segurança dos dados pessoais e dos benefícios previdenciários.

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📸Reprodução/Agência Brasil