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Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil entra em vigor

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Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil entra em vigor

Sancionada em novembro, a reforma do Imposto de Renda começa a valer nesta quinta-feira (1º) e amplia a faixa de isenção para trabalhadores que ganham até R$ 5 mil por mês. A mudança beneficia cerca de 15 milhões de brasileiros e altera regras que vão da retenção em folha à tributação de dividendos e da alta renda.

A ampliação da isenção gera uma renúncia fiscal estimada em R$ 25,4 bilhões. Para compensar, o governo elevou a tributação de contribuintes com renda mais alta. Segundo estimativas oficiais, cerca de 141 mil pessoas pagarão mais Imposto de Renda.

Nada muda na declaração entregue em 2026, pois ela se refere ao ano-base 2025. As novas regras só serão plenamente aplicadas na declaração de 2027, referente ao ano-base 2026.

O que muda na prática:

Isenção e desconto no salário:   -Até R$ 5 mil por mês: isenção total do IR.                                                                                   -De R$ 5.000,01 a R$ 7.350: isenção parcial, com desconto progressivo.                                    -Acima de R$ 7.350: mantém-se a tabela atual, com alíquota de até 27,5%.

Quem ganha até R$ 5 mil pode economizar até R$ 4 mil por ano, considerando o 13º salário. A redução do imposto já aparece na folha de pagamento de janeiro.

Imposto mínimo para alta renda

-Renda anual acima de R$ 600 mil entra no Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM).                                                                                                                              -Alíquota progressiva de até 10%, chegando ao teto para rendas acima de R$ 1,2 milhão por ano.                                                                                                                                     -O imposto mínimo será apurado apenas na declaração de 2027.                                     Entram no cálculo salários, lucros, dividendos e rendimentos tributáveis. Ficam fora, entre outros, poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários, heranças, doações e indenizações por doença grave.

Tributação de dividendos:
Dividendos passam a ter retenção de 10% na fonte quando ultrapassarem R$ 50 mil por mês, pagos por uma única empresa à pessoa física. A medida atinge apenas grandes recebedores e o valor retido poderá ser compensado na declaração anual. Especialistas alertam para possíveis disputas judiciais sobre dividendos de lucros apurados até 2025, dependendo da data de aprovação da distribuição.

Resumo rápido

-Isenção total até R$ 5 mil mensais;                                                                                         -Desconto gradual até R$ 7.350;                                                                                           -Sem mudanças acima desse valor;                                                                                           -Imposto mínimo de até 10% para renda anual acima de R$ 600 mil;                                                           -Dividendos acima de R$ 50 mil por mês passam a ser tributados.