
Moradores afetados na cidade podem solicitar o saque até 14 de abril ;Valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00
Os trabalhadores residentes em São Joaquim de Bicas, que tiveram suas casas afetadas pelas fortes chuvas, no início do ano, que precisarem, já podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade.
Segundo a Caixa Econômica Federal (CEF), os moradores das áreas atingidas, conforme endereços identificados pela Defesa Civil Municipal, podem solicitar o saque até 14 de abril. Para fazer o saque, é necessário possuir saldo positivo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00.
Ainda segundo a Caixa, a solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo aplicativo FGTS, na opção Meus Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo. O aplicativo está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e IOS.
Para mais informações, os trabalhadores podem acessar o site da CAIXA ou entrar em contato pelo Fale Conosco pelo 0800 726 0207.
Como solicitar o saque FGTS:
- Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro; Ir na opção “Meus saques” e selecionar “Outras situações de saque — Calamidade pública” — acessar a cidade;
- Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
- Selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou outro banco e enviar a solicitação;
- O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.
Documentação necessária:
- Carteira de Identidade — também são aceitos carteira de habilitação e passaporte;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
- Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).














