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Ministério Público do Trabalho recomenda empresas exigirem comprovante de vacina

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Foto: Pedro Gontijo / Imprensa MG
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O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou na última sexta-feira (5), uma nota técnica que orienta os empregadores a exigir comprovante de vacinação contra a covid-19, de seus empregados, colaboradores e demais pessoas que desejarem entrar no ambiente de trabalho.

No documento, o órgão pediu aos empregadores que procedam à exigência da comprovação de vacinação de seus trabalhadores e trabalhadoras (observados o esquema vacinal aplicável e o cronograma vigente) e de quaisquer outras pessoas (como prestadores de serviços, estagiários etc), como condição para ingresso no meio ambiente laboral, ressalvados os casos em que a recusa do trabalhador seja devidamente justificada, mediante declaração médica fundamentada em contraindicação vacinal descrita na bula do imunizante.

O MPT considerou que o ambiente de trabalho possibilita o contato de trabalhadores e agentes causadores de doenças infecciosas, como a covid-19, e que a redução dos riscos desse tipo de contágio é uma incumbência do empregado. Além disso, destacou que uma cobertura vacinal ampla traz impactos positivos para a imunidade da população.

A nota técnica recomenda ainda que as empresas realizem campanhas internas de incentivo à vacinação. E aos empresários, que também exijam de outras empresas por eles contratadas a comprovação de esquema vacinal completo de trabalhadoras e trabalhadores terceirizados, seguindo o cronograma do município ou do estado onde ocorre a prestação de serviços.

Também na semana passada, o MPT publicou uma portaria proibindo as empresas de exigirem o comprovante de vacinação contra a Covid-19 para novas contratações ou para manter algum funcionário no quadro de trabalho. O empregado que não tiver tomado vacina contra a covid-19 não poderá ser demitido ou ser barrado em processo seletivo. A proibição consta da Portaria 620, do Ministério do Trabalho e Emprego. Veja na matéria abaixo:

Ministério do Trabalho: Portaria proíbe demissão de trabalhador não vacinado contra a Covid-19