
Eleitores têm até 60 dias para justificar ausência nos locais de votação. Requerimento pode ser feito pela internet
No último domingo (29) encerrou, em todo o país, o processo eleitoral de 2020, com o segundo turno em várias cidades do país. Em cidades como Betim e Belo Horizonte o resultado veio no primeiro turno. Em outras como Contagem e Uberaba, a decisão veio no segundo.
Eleitores que não estavam no domicílio eleitoral nos dias da votação devem justificar a ausência até 60 dias após cada turno.
A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, disponível na Google Play, para aparelhos com sistema Android e App Store, para os iOS. Também é possível fazer pelo site do Tribunal Superior Eleitoral, clicando aqui, ou pessoalmente, entregando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer zona eleitoral. O eleitor também pode enviá-lo pela via postal ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito, acompanhado da documentação que comprova a impossibilidade de comparecimento ao pleito.
A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno. O eleitor que não justificar a ausência pode ter o título eleitoral cancelado.
Abstenções
Em 2020, o índice médio de abstenções no Brasil bateu aproximadamente 23,14%, pouco mais que nas Eleições Municipais de 2016, quando o índice foi de 21,6%.
Em Betim, nas Eleições de 2016, foram totalizadas 42.227 abstenções 15,18%, neste ano de 2020 os números subiram, cerca de 44.807 abstenções foram contabilizadas, 16,32%.
*Estagiária sob supervisão de Sara Lira.















